Fim do Boleto sem Registro X Boleto com Registro – Perguntas e Respostas
Foi anunciado o fim do boleto sem registro em Janeiro/2017, a partir desta data os bancos só aceitarão fazer a liquidação na nova plataforma de boletos com registro, conforme informado no comunicado 015/2015 emitido pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos).
Desde a publicação desta instrução normativa em 18 de junho de 2015, os bancos iniciaram um processo de preparação para a implantação da nova plataforma de pagamento cobrança registrada, com integração entre bancos que visa proporcionar aos consumidores maior segurança contra fraudes.
Inicialmente as instituições bancárias deixaram de oferecer as carteiras de cobrança simples (cobrança sem registro), e passaram a oferecer apenas a modalidade de cobrança registrada, em seguida comunicaram seus correntistas sobre a necessidade de as empresas que ainda utilizam o boleto sem registro passarem a emitir as suas cobranças através de um novo convênio de boleto com registro, porém muitos consumidores ainda possuem diversas dúvidas sobre este assunto, o que nos motivou a escrever este artigo para elucidar as principais dúvidas que chegam ao nosso suporte técnico no dia-a-dia e ajudar as empresas e terem o mínimo de transtornos neste novo processo.
Assista este vídeo sobre o fim do boleto sem registro / boleto simples:
Como funciona o boleto sem registro?
A modalidade de cobrança simples (ou boleto sem registro) é a forma mais simples de emissão de boletos e é ainda largamente utilizada no mercado, e nesta modalidade e empresa emite o boleto, envia ao cliente e não comunica o banco, o banco fica sabendo da existência do boleto apenas no momento que o cliente efetuar o pagamento, quando então ocorre a liquidação do título e o crédito do valor na conta do cedente (empresa que emitiu o boleto).
Muitas empresas davam preferência ao boleto não registrado por conta da tarifa mais baixa cobrada pelos bancos para este tipo de convênio.
Algumas características dos boletos sem registro:
- O banco não é informado da geração do boleto, toma conhecimento apenas quando o mesmo for pago;
- Não é cobrada nenhuma taxa de emissão, existe apenas uma taxa de liquidação do boleto cobrada quando o cliente efetua o pagamento;
- A responsabilidade de preenchimento, emissão, envio e cobrança é toda da empresa emissora;
- O banco apenas transfere os valores após a identificação dos pagamentos.
Quais são as desvantagens do boleto sem registro?
- Prejuízos com fraudes, pois contém apenas informações gerais;
- Pouca visão sobre o processo, pois não existe um acompanhamento;
- O banco não se responsabiliza pela cobrança no caso de inadimplência;
- Como não tem dados suficientes, o boleto simples não é suficiente para protesto de títulos;
- As fraudes acabam gerando prejuízos para os bancos e comerciantes, elevando as taxas.
E como funciona o boleto com registro?
Como o próprio nome já diz, é uma modalidade de emissão de boletos na qual o cedente (quem emite o boleto) deve “registrar o boleto”, ou seja, logo após a emissão do boleto deverá informar ao banco todos os dados do mesmo.
Geralmente as tarifas de cobrança registrada são um pouco mais elevadas, já que a instituição bancária passa a armazenar por um longo período de tempo todos os dados referentes a transação, porém esta forma de cobrança oferece maior segurança para todos envolvidos e ao contribuir para a redução da incidência de fraudes, tende a diminuir o custo com o passar do tempo.
Algumas características do boleto com registro:
- O banco poderá cobrar uma taxa de emissão do boleto, mesmo que o cliente não pague.
- Os bancos podem ainda cobrar tarifas de permanência e baixa de títulos;
- O banco deverá ser informado, através de um arquivo de remessa, da emissão de novos boletos;
- O banco poderá cobrar e protestar o cliente.
- O banco poderá oferecer serviços de antecipação de crédito;
Quais as vantagens de emitir boleto registrado?
Dentre os benefícios do uso dos boletos com registro podemos destacar:
- Gestão da carteira (saber quem pagou, o que pagou e quando efetuou o pagamento)
- Conciliação e relatórios de gestão
- Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA (Débito Direto Autorizado)
- Uso dos boletos como lastro em operações de crédito (Sujeita a análise/aprovação de crédito)
- Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor.
Porque a Febraban anunciou o fim do boleto sem registro?
O crescente número do caso de fraudes em boletos de cobrança simples (como o golpe de alterar o número do código de barras, e desviar o pagamento para outra conta) vem causando sérios prejuízos aos bancos, comerciantes e consumidores, o que motivou a medida de descontinuar os boletos não registrados, permitindo apenas o uso de boletos registrados.
E com isso também foi anunciada a criação da Nova Plataforma de Boletos de Pagamento-Cobrança Registrada, uma plataforma mais ágil e segura, que integra todos os bancos promovendo a validação e registro dos dados de cobrança e liquidação de títulos, inclusive registrando o CNPJ ou CPF do pagador dos boletos.
Qual o cronograma para o fim do boleto sem registro e entrada da nova plataforma?
A desativação do boleto sem registro está sendo feita em um processo gradativo, que foi dividido em quatro fases:
- JUNHO DE 2015: os bancos pararam de ofertar a cobrança sem registro aos novos clientes;
- AGOSTO DE 2015: Foi iniciada a operação de base centralizadora de benefícios;
- DEZEMBRO DE 2016: É o prazo final para migrar as carteiras de cobrança sem registro para a carteira de cobrança registrada;
- JANEIRO DE 2017: É o mês em que a operação da base centralizadora de títulos será iniciada, e a partir deste momento só serão liquidados nesta plataforma os boletos registrados.
E na prática, o que muda no dia-a-dia com o fim do boleto sem registro?
- Os boletos precisam passar a ser registrados pela empresa emissora, antes que os clientes efetuem o pagamento;
- Não serão mais aceitos pelos bancos boletos sem valor ou sem vencimento;
- Os dados cadastrais do pagador deverão estar completamente preenchidos (nome, CPF / CNPJ, endereço) e devem ser transmitidos ao banco (via arquivo remessa);
- Os bancos poderão passar a aplicar outras taxas, como registro, liquidação, permanência e baixa dos boletos;
- Ocorrerão estornos automáticos por inconsistência;
- Graças a sistema antifraudes, fraudadores poderão ser bloqueados imediatamente em toda a rede bancária (antes podia levar vários dias);
- As opções de juros, multa e principalmente desconto serão limitadas aos padrões dos bancos;
- Ao emitir ou alterar um boleto você deverá registrar no banco, através de um arquivo remessa. E no dia seguinte você deverá processar o arquivo retorno e observar possíveis inconsistências, normalmente junto com as baixas.
O que fazer se ainda emito boleto sem registro?
Contate o gerente de sua conta e busque informações acerca de seu convênio e dos procedimentos para passar a trabalhar de forma adequada já em dezembro de 2016.
Se você vai emitir seus boletos por um software de gestão (Ex: Gerenciador Financeiro Datamex), pode ser necessário homologação.
Para os clientes da Datamex esse serviço é prestado gratuitamente pelo nosso suporte técnico e você terá todo auxílio necessário.
Lembre-se porém que a simples troca de modalidade para registrada não resolve o problema por completo. Você precisa enviar ao banco um arquivo (conhecido como “arquivo remessa”) que contém os dados dos boletos a serem registrados. (Na dúvida, fale com o nosso suporte técnico)
Eu já emiti vários boletos SEM REGISTRO para 2017, e agora?
Conforme consta no comunicado da Febraban, “os boletos de cobrança oriundos de cobrança sem registro somente poderão ser recebidos pelo Banco Beneficiário (emissor)”.
RESUMINDO: Estes boletos sem registro só poderão ser pagos no banco emissor, o que com certeza será um complicador para a operação.
EXEMPLO 01: Se você emitiu um boleto sem registro do Banco do Brasil, o seu cliente só poderá realizar o pagamento deste boleto no Banco do Brasil;
EXEMPLO 02: Caso você receba um boleto sem registro do Banco Santander, a partir de 01/01/2017 so conseguirá pagar no Banco Santander.
Sendo assim, você deverá orientar o seu cliente a efetuar o pagamento dos boletos sem registro no mesmo banco emissor, ou então emitir novos boletos registrados, para que o cliente tenha total liberdade de escolha com relação a onde deseja efetuar o pagamento, pois passará a contar com a nova plataforma integrada.
Até quando os bancos estarão recebendo os pagamentos de boletos sem registro?
Conforme divulgado pela Febraban, os boletos sem registro poderão ser pagos no banco emissor até março/2017, independentes do seu valor, e depois desta data começa o processo de validação e não serão aceitos pagamentos de boletos de cobrança simples que ultrapassem os valores estipulados em cada faixa / prazo, conforme cronograma a seguir:
Valor do Boleto | Data de inicio da validação |
---|---|
Igual ou superior a R$ 50.000,00 | 13.03.2017 |
Entre R$ 49.999,99 e R$ 2.000,00 | 08.05.2017 |
Entre R$ 1.999,99 e R$ 1.000,00 | 10.07.2017 |
Entre R$ 999,99 e R$ 500,00 | 18.09.2017 |
Entre R$ 499,99 e R$ 200,00 | 23.10.2017 |
Igual ou inferior a R$ 199,99 | 11.12.2017 |
E os sistemas da Datamex já estão preparados para o boleto com registro?
Sim, os nossos sistemas já estão prontos e funcionando com a modalidade de cobrança registrada, porém é importante observar dois pontos:
- Se você já tem convênio de cobrança registrada: Deverá certificar-se de que está transmitindo diariamente ao seu banco o “arquivo remessa”, na dúvida, entre em contato com a nossa área de suporte técnico para obter instruções sobre como proceder;
- Se você ainda não tem convênio de cobrança registrada: Entre em contato com o gerente da sua conta no banco e solicite um convênio de cobrança com registro, e em seguida entre em contato com o suporte técnico da Datamex para encaminhar o processo de homologação e receber o procedimento / instruções.
Sobre a Datamex
A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 11 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estamos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, RPA, Gestão Financeira (com emissão de boletos de cobrança com registro junto a todos bancos brasileiros) e Gestão de Frotas, uma solução que já está preparada para cumprir todas exigências da legislação vigente, inclusive com integração com as principais administradoras de pagamento eletrônico de frete para pagamento do frete aos terceiros por meios homologados pela ANTT, e geração do respectivo CIOT.
Entre em contato e solicite maiores informações sobre o nosso Emissor CTe – Software de Gestão para Transportadoras com RPA, CTe, MDFe, EDI, CIOT e muito mais!
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Já estou emitindo boletos com registro, dois dos boletos não foram pagos e sim valores depositados, queria saber como faço para tira-los da permanência? anula-los, pois já foram pagos por fora., para não ficarem pendentes na relação do banco. Obrigado,
Olá Sr Carlos!
Neste caso você teria duas opções:
1) Acessar diretamente a plataforma de emissão de boletos do seu banco e realizar a baixa dos boletos que foram pagos via depósito;
2) Realizar a baixa via integração do seu sistema ERP com o banco (caso o seu sistema suporte este tipo de comunicação).