Como funciona a multa por excesso de peso? Veja aqui!

Você já levou uma multa por excesso de peso de carga, enquanto realizava uma operação de transporte? Esse é um problema recorrente no transporte rodoviário brasileiro, por diversos fatores.

Entretanto, a sobrecarga causa diversos prejuízos, tanto para a transportadora quanto para a sociedade. Muitas vezes o erro acontece por desconhecimento dos riscos, outras vezes por erro na hora de carregar o veículo, seja por não saber como distribuir o peso por eixo ou não entender em que situações ocorrem as penalidades.

Conhecer este assunto vai ajudar o gestor da transportadora a evitar prejuízos com multas e desgaste excessivo da sua frota, e os transtornos decorrentes disso.

Quer aproveitar esses benefícios? Continue a leitura deste artigo! Aqui você encontrará quais são exatamente os prejuízos provenientes do excesso de carga, como distribuir corretamente o peso por eixo e todos os detalhes sobre a multa, inclusive como é feito seu cálculo.

Quais são os prejuízos por excesso de peso da carga?

Diversos são os riscos que o excesso de peso de carga traz para os envolvidos, tanto embarcador como transportadora e até outros usuários das rodovias.

O excesso de peso de carga põe em risco a segurança no trânsito

A sobrecarga acelera o desgaste do veículo, consequentemente, aumenta as chances de quebra da suspensão e de falhas no sistema de freios.

Quando um caminhão passa por cima de um buraco na estrada, o peso da carga multiplica a intensidade do impacto e aumenta as chances da ocorrência de acidentes. Isso coloca em risco a vida de todos que trafegam pela rodovia.

Se os acidentes ocorrerem, a empresa perderá ou atrasará a entrega e poderá ter de arcar com indenizações elevadas para compensar os danos causados.

O excesso de peso da carga danifica o asfalto e o meio ambiente

O excesso de peso danifica o asfalto e aumenta a emissão de gases poluentes (veículo necessita de mais força para se locomover).

Muitos condutores e até gestores não se preocupam com a preservação das estradas e com as questões ambientais, mas a conscientização sobre esses temas gera benefícios para todas empresas do ramo e aumenta a qualidade de vida de todos os cidadãos.

Ele também aumenta os gastos da empresa de transporte

Os prejuízos também envolvem maior desgaste dos pneus, aumento do consumo de combustíveis, constante necessidade de manutenções e a imposição de elevadas multas quando os veículos passam pelas balanças rodoviárias.

Aqueles que transportam carga com sobrepeso esperam obter economias efetuando um volume maior de entregas em um número menor de viagens. Porém, as despesas citadas eliminam qualquer economia esperada pelo responsável. Para evitar todas as perdas mencionadas, é preciso que o veículo obedeça tanto o limite máximo legal quanto a distribuição do peso por eixo.

Como deve ser feita a distribuição do peso por eixo?

A legislação sobre os pesos e dimensões das cargas no transporte é conhecida como Lei da Balança. Ela consiste no conjunto das últimas Resoluções do CONTRAN sobre o tema, que são as de número 258/07, 526/15 e a portaria 63/09 do DENATRAN.

Confira um resumo do que seus textos estipulam quanto aos limites em toneladas para cada tipo de eixo:

  • 6 toneladas (ts) — eixo isolado com dois pneus;
  • 10 ts — eixo isolado com quatro pneus;
  • 12 ts — conjunto de dois eixos com dois pneus cada;
  • 17 ts — conjunto de dois eixos com quatro pneus cada;
  • 25,5 ts — três eixos com quatro pneus por eixo.

A partir dessa configuração, é possível calcular o peso a ser distribuído por caminhão. Por exemplo, um trucado que contém um eixo isolado com dois pneus na parte frontal (máximo de 6ts) e um conjunto de dois eixos com quatro pneus cada na parte traseira (limite de 17ts) permite o carregamento de até 23 toneladas.

Durante a fiscalização de peso as balanças rodoviárias apresentam pequenas variações nas medidas, por essa razão são toleradas algumas discrepâncias na pesagem sem que ocorram multas, são elas:

  • de 5% sobre o limite de peso bruto total (PBT) indicado pelo fabricante, por exemplo: um caminhão com capacidade de 22 ts pode levar 23.1 ts;
  • de 10% sobre o limite de peso por eixo, se um eixo possui limite de 6 ts, é permitido passar com até 6.6ts.

Como funciona a aplicação da multa por excesso de peso?

A multa é aplicada a partir da ultrapassagem das tolerâncias mencionadas acima. Caso haja excedente de 12,5% do limite de peso, haverá retenção do veículo para remanejamento ou transbordo da carga (necessidade que outro caminhão busque a carga excedente).

Por exemplo, um caminhão pode transportar até 12 toneladas, porém, há tolerância de 10% sobre o eixo (permitindo 13,2t), acima disso haverá aplicação de multa. Contudo, caso o veículo esteja transportando mais que 13,5 toneladas (12,5% acima do limite), também haverá a necessidade de realizar o transbordo da carga excedente para outro veículo para poder seguir viagem.

De que forma a multa é calculada?

O cálculo está previsto no inciso V do artigo 321 do Código de Trânsito brasileiro (CTB). O dispositivo prevê que o excesso de carga é uma infração média, cuja penalidade são quatro pontos na carteira mais multa de R$ 130,16 (valor de 2018).

Entretanto, também se aplica outra multa crescente a cada 200kg ou fração de excesso de peso. A tabela vigente para o cálculo é:

  • até 600kg excedente — R$ 5,32;
  • entre 601kg e 800kg — R$ 10,64;
  • de 801kg a 1.001kg — R$ 21,28;
  • de 1.001kg a 3.000kg — R$ 31,91;
  • entre 3.001kg e 5.000kg — R$ 42,56;
  • acima de 5.001kg — R$ 53,20.

Na prática, divide-se o excesso total por 200kg (sempre arredondando o valor para cima) e a quantidade de frações obtida será multiplicada pelo valor previsto na lista acima.

Imagine um veículo com limite de 22 toneladas que transporta 25t. Nesse exemplo, há 3.000 kg de peso excedente, ao dividir esse valor por 200, obtém-se 15 frações.

Multiplicam-se as frações pelo valor na tabela: 15 x R$ 31,91 = R$ 478,65. Mas também é somada a multa de uma infração média: R$ 478,65 + R$ 130,16 = R$ 608,81. Essa última quantia é o montante total a ser pago.

Quem pode aplicar as penalidades?

A multa por excesso de peso pode ser imposta pela autoridade ou agente responsável pela fiscalização de cada tipo de rodovia, confira a lista:

  • rodovias federais com pedágioAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF);
  • estradas federais sem pedágio — PRF;
  • rodovias estaduais — departamento de estradas de rodagem (DER e Polícia Rodoviária Estadual);
  • vias municipais — Secretaria de Transporte da prefeitura.

Quem é responsável pelo pagamento da multa por excesso de peso da carga?

A obrigação pelo pagamento da multa por excesso de peso varia de acordo com cada caso. A legislação procura punir a pessoa que deveria conhecer o peso da carga. Nos casos em que há vários embarcadores ou um único embarcador sem peso declarado, o proprietário do veículo deve pagar a multa, pois o transportador é responsável pelo controle do peso da carga.

Quando há um embarcador com peso declarado acima do limite, a obrigação é tanto do dono do caminhão quanto do embarcador (solidária). Nessa hipótese ambos estão cientes da sobrecarga.

Por fim, somente o embarcador paga a multa quando o peso declarado por ele é inferior ao real. Esse indivíduo é responsável pela pesagem da carga, portanto, ele arcará com as consequências pelas inverdades e omissões.

A multa por excesso de peso pode ser bastante onerosa, mas os prejuízos vão ainda além e elevarão os gastos da empresa significativamente. Após entender como distribuir corretamente o peso por eixo, você poderá aumentar a vida útil dos veículos da sua frota, evitar transtornos na estrada e minimizar a possibilidade de multa por sobrepeso.


Quer evitar outros problemas na estrada? solucione aqui todas as suas dúvidas sobre o gerenciamento de riscos no transporte de cargas!

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