O transporte multimodal é uma maneira eficiente, prática e econômica para locomover bens, principalmente quando se trata de longas distâncias a percorrer. Neste artigo, abordaremos sua definição — a partir da noção de modais e do tipo intermodal de locomoção de mercadorias —, seus benefícios e o papel do operador multimodal na operação.
Continue a leitura para aprender tudo isso e ficar ainda mais por dentro das questões relacionadas à logística e transporte!
Os modais de transporte correspondem às diversas maneiras possíveis de se movimentar mercadorias, de um ponto de origem a um ponto de chegada. São eles:
Nessa modalidade, para o transporte dos bens são utilizados dois ou mais modais de transporte (intermodal = entre modais) e com contratos isolados. Ou seja, cada transportador se responsabilizará apenas pelo seu trajeto, emitirá seu próprio conhecimento de carga, cobrará seu frete e assim por diante.
Se uma firma contrata um caminhoneiro para retirar os produtos em sua sede e entregá-los num porto, onde serão embarcados num navio e conduzidos ao porto de destino, cada um desses transportadores (rodoviário e marítimo) fará seu trabalho, sem nenhum vínculo um com o outro.
O transporte multimodal é realizado com o uso de um ou mais modais (multimodal = múltiplos ou diversos modais). Porém, diferentemente do intermodal, existirá apenas um contrato, sob responsabilidade do operador de transporte multimodal (OTM).
Desse modo, o OTM é responsável por toda a operação, desde a retirada e embarque dos produtos no ponto de origem, até a entrega deles no destinatário.
O OTM é uma empresa (pessoa jurídica) legalmente habilitada, que poderá ou não trabalhar com transportes de carga. Para desenvolver suas tarefas, ele precisa se registrar na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e obter a respectiva licença. Caso atue em entregas internacionais, deve requerer também uma licença junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Ambas são válidas por 10 anos.
Como mencionamos anteriormente, o OTM é o único responsável por toda a operação: retirar e embarcar as mercadorias e entregá-las ao destinatário, contratar outras transportadoras, elaborar o contrato e emitir o conhecimento de carga.
Além disso, responderá por qualquer prejuízo que seu cliente venha a sofrer, como danos ou perdas de produtos, atrasos na entrega, entre outros. É evidente que ele terá o direito de entrar com uma ação judicial contra o contratado que causou o prejuízo, por descuido, imperícia, negligência e outras causas.
Você pode consultar a Lei nº 9.611, de 1998 para saber de maiores detalhes acerca das definições, exigências e responsabilidades das partes contratantes na atividade multimodal de transporte de carga.
Para ilustrar a operação, imaginemos um exemplo:
Considere as cidades A, B e C. Uma empresa, situada em A, pretende entregar determinadas mercadorias para outra, localizada em C. Para tanto, deverá percorrer os seguintes caminhos: de A a B (por rodovia), de B a C (por mar) e, por fim, do porto em C até o estabelecimento do destinatário (por avenidas dentro do município).
Desse modo, o embarcador contrata um OTM, que se responsabilizará por toda a atividade. Primeiramente, ele contrata três organizações: duas empresas de transporte rodoviário e outra para a locomoção marítima. Ele ainda elabora o contrato, o qual deverá ser assinado por todas as partes envolvidas.
Feito isso, serão realizadas as seguintes operações:
Perceba então que, em nosso exemplo, a operação envolveu mais de um modal de transporte (rodoviário e marítimo), sob a responsabilidade de um operador e mediante um único contrato. Simples, não é mesmo?
O transporte multimodal poderá ser benéfico para todas as partes envolvidas na negociação. Isso porque, quando realizado de forma competente e bem planejada, ele é mais vantajoso que o intermodal, tanto em termos de tempo como de custo. Vejamos:
E então, conseguiu entender o mecanismo do transporte multimodal? Percebeu como se trata de um modo bastante interessante de realização de transporte de carga, sobretudo para longas distâncias? Esperamos que sim!
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