Credenciar-se para emitir o CT-e requer informar à SEFAZ que a transportadora tem o objetivo de emitir os conhecimentos de transporte de forma eletrônica. Vale ressaltar que cada região brasileira tem o seu procedimento específico de credenciamento SEFAZ.
Dessa maneira, um dos principais requisitos a serem cumpridos pelas transportadoras para obter autorização para emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é fazer o credenciamento na Secretaria de Fazenda (SEFAZ).
Preparamos este artigo para evidenciar algumas peculiaridades sobre o credenciamento SEFAZ e ensinar a você como fazê-lo. Continue a leitura e confira!
São vários os requisitos e os documentos que são pedidos na hora de fazer o credenciamento SEFAZ. Então, mostraremos abaixo os passos necessários.
Existe a incidência do ICMS nas operações de transporte intermunicipal e interestadual. Diante disso, é de suma importância que o contribuinte faça o registro no cadastro do ICMS da Receita Estadual.
É a assinatura eletrônica feita com o certificado digital do emissor que garante a validade do documento fiscal eletrônico. Logo, os certificados que são aceitos, sujeitos à legislação brasileira, integram a cadeia de certificação ICP Brasil.
As instituições e entidades que podem viabilizar a emissão e a comercialização dos certificados digitais são conhecidas como autoridades certificadoras.
Para que o emissor possa adquirir o certificado digital, é necessário entrar em contato com alguma autoridade certificadora.
Esse passo depende muito do estado em que o emissor se encontra, uma vez que os requisitos variam de região para região. Porém, na maioria dos casos, esse procedimento consiste em preencher um formulário que está presente no site da Secretaria da Fazenda.
Para obter todas as informações em detalhes, é preciso consultar a SEFAZ da sua região ou o seu contador.
Esse procedimento é a parte mais relevante e importante de todo o processo. A empresa deverá verificar e analisar todos os softwares de emissão disponíveis, avaliando qual está mais adequado às características exigidas e qual oferece mais vantagens.
Nos últimos anos, muitas empresas de todo o Brasil têm optado pelo sistema Emissor de CT-e Datamex, que é caracterizado por ser muito simples, veloz e seguro.
Alguns estados exigem que, antes mesmo de haver a liberação da emissão de CT-e com validade fiscal, o contribuinte realize a emissão no ambiente correto de homologação. Sendo, assim, os CT-es que serão emitidos deverão ser solicitados e validados no momento que ocorrer a liberação do ambiente correto de produção.
Entretanto, alguns estados não exigem a execução desse procedimento, possibilitando a liberação em produção diretamente.
Por fim, esse último procedimento baseia-se em realizar a solicitação do credenciamento em produção. Esse ato deve ser realizado pelo seu contador, junto a SEFAZ do seu estado.
Depois de ocorrer o deferimento do credenciamento, a sua empresa estará apta para realizar a emissão de maneira efetiva dos CT-e com validade fiscal.
Diversas são as peculiaridades. Por isso, explicaremos a seguir como o procedimento funciona em algumas regiões brasileiras para que você note as diferenças.
O credenciamento nessa região é aberto para qualquer transportadora que deseja emitir CT-e. As empresas que forem obrigadas pela legislação serão credenciadas automaticamente, de ofício, por intermédio da SEFAZ-AC.
Já as outras empresas que não tiverem essa obrigação por força legal, poderão realizar o credenciamento por meio do preenchimento do requerimento e, logo após, efetivar a sua entrada por processos nas agências localizadas em Rio Branco.
Para realizar o credenciamento CT-e em Alagoas, deverão ser realizados dois processos: um para homologação e outro para produção.
O credenciamento nessa região é aberto para qualquer transportadora que deseja emitir CT-e. Sendo assim, para efetuá-lo de maneira correta, é necessário seguir alguns passos:
A SEFAZ da Bahia viabiliza que os contribuintes presentes em quadro de obrigatoriedade já estejam credenciados por ofício.
Além disso, ela informa que, após a data de obrigatoriedade, não será fornecido AIDF aos contribuintes que estão em quadro de obrigatoriedade do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O credenciamento no Distrito Federal também é aberto para qualquer transportadora que deseja emitir CT-e. Para fazê-lo corretamente, é necessário acessar o site da SEFAZ e preencher o requerimento presente na opção “Requerimento”.
Esse credenciamento será útil tanto para as emissões CT-e em ambientes de homologação como para aquelas realizadas em ambientes de produção.
A SEFAZ do Distrito Federal informa aos contribuintes que em até um dia útil será realizada a liberação do ambiente, seja ele homologação ou produção, para o início das emissões.
Logo, o contribuinte do Distrito Federal poderá acompanhar pelo site o seu status de credenciamento.
Vê-se, assim, que em cada região a solicitação do credenciamento SEFAZ é diferente, uma vez que cada uma tem suas particularidades e exigências.
Neste post, apresentamos os principais passos para fazer o credenciamento de CT-e na SEFAZ, bem como os requisitos que devem ser cumpridos para realizar esse procedimento.
Além disso, mostramos no final como o credenciamento SEFAZ é efetuado em algumas regiões, deixando explícita a variação desse procedimento nas regiões brasileiras.
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