O CTe Globalizado é um tipo de conhecimento que pode ser emitido por um transportador quando ele presta um serviço que envolve vários destinatários ou remetentes, mas apenas um tomador. Ele foi criado para facilitar as operações do transportador e deve seguir as disposições do Manual de Integração do CTe 3.0 e também da Resolução n.º 2.833/17 do SEFAZ.
Tem alguma dúvida sobre o tema? Então continue a leitura deste artigo em que trazemos as principais informações sobre o CTe Globalizado e, no fim, qual é a melhor forma de emiti-lo!
Qual é a diferença entre o CTe Globalizado e o CTe comum?
O CTe Globalizado tem o mesmo objetivo e funciona igual ao CTe comum. A diferença está no fato que o primeiro traz um indicador que possibilita incluir várias notas fiscais destinadas a uma única entrega ou que decorreram de uma mesma coleta em apenas um conhecimento de transporte.
Quais as vantagens do CTe Globalizado?
Os principais vantagens que o CTe Globalizado traz para a operação das transportadoras estão relacionados com a maior agilidade na emissão, e também com a economia, já que em operações de entrega, mesmo com o envolvimento de muitos remetentes, ou muitos destinatários, será emitido apenas um CTe na entrega.
Quem pode emitir o CTe Globalizado?
Qualquer empresa que está habilitada para emitir o CTe comum pode fazê-lo. Entretanto, a legislação traz alguns requisitos a serem preenchidos para emitir o CTe Globalizado:
- restrito a transporte estadual: toda a operação de transporte precisa ser feita dentro dos limites de um mesmo estado, o que inclui o carregamento da carga, o trajeto feito pelo veículo e o descarregamento no local de destino;
- envolver 5 ou mais NF-es: as cargas transportadas devem ter vinculadas, no mínimo, 5 Notas Fiscais eletrônicas (NF-es). É importante saber que a operação deve ter apenas um remetente ou destinatário;
- tomador é remetente ou destinatário: o tomador do serviço de transporte deve ser um dos remetentes ou destinatários que está vinculado ao CTe Globalizado.
Mercadorias sem nota fiscal podem constar no CTe Globalizado?
Não. É obrigatória a existência de NF-e, bem como a informação da sua chave de acesso no campo correspondente no conhecimento.
Quais são as partes do CTe Globalizado?
Se você não está familiarizado com os atores que envolvem o CTe, leia a definição dos principais deles:
- emitente: empresa que emite o CTe Comum ou Globalizado. Deve estar presente em todos os documentos relacionados ao transporte e, na maior parte das vezes, é a transportadora que gerencia a operação;
- remetente: realiza o envio da mercadoria e pode ser o emissor da NF-e — salvo quando a operação é feita por redespacho;
- destinatário: quem recebe a mercadoria com o final do trajeto de transporte. Ele pode ser tanto uma pessoa jurídica como física;
- tomador: quem paga o frete da operação de transporte. Ele pode ser qualquer outro ator explicado anteriormente ou uma terceira empresa que não está informada no CTe.
- recebedor: quem recebe a mercadoria do transportador. É um intermediário entre o emitente e o destinatário final. Ele é informado quando há serviços de redespacho ou transporte multimodal;
- expedidor: faz a entrega da carga ao transportador se o envio não for realizado pelo remetente. Ele pode ser uma empresa de logística ou de transporte que intermediará a operação, por exemplo.
Como é feita a emissão do CTe Globalizado?
Primeiro, deve-se iniciar o mesmo procedimento realizado para emitir um CTe Comum. Durante o processo, você se deparará com o novo campo “CTe Globalizado” (que passou a existir a partir o CT-e 3.0), que deve ser marcado para informar ao Fisco que esse tipo de CTe está sendo emitido.
Atente-se aos demais campos para ter a certeza de que os seus requisitos estão sendo preenchidos. As UFs de origem e destino precisam ser iguais, além de anexar 5 NF-es de empresas diferentes.
Só existem duas situações em que um CTe Globalizado pode ser usado. Trazemos cada uma abaixo e explicamos os detalhes a serem observados na emissão do documento.
Várias coletas para um mesmo destinatário
Ocorre quando a empresa de transporte recebe mercadorias de 5 ou mais remetentes para, após, entregá-las a um destinatário em comum. Isso acontece quando um único estabelecimento recebe produtos de diferentes fornecedores, por exemplo.
Essa é a situação mais comum de ocorrer e o tomador sempre será o destinatário das cargas. Durante o preenchimento das informações no CTe, os dados da transportadora deverão ser inseridos nos dados do remetente, mas usando como razão social a palavra “Diversos”.
Se uma das mercadorias que estão sendo transportadas tiver o tomador como remetente, este último não poderá ser incluído no CTe Globalizado e deverá ter um CTe comum separado.
Diferentes entregas originadas de um mesmo remetente
Aqui a transportadora coleta ou recebe mercadorias de um único remetente e as entrega para, no mínimo, 5 destinatários diferentes. Um exemplo prático dessa situação é quando um fornecedor envia seus produtos para diferentes empresas.
Nessa hipótese o tomador do CTe deverá ser o remetente. As informações da empresa de transporte devem ser colocadas no destinatário antes de emitir o CTe e a razão social também deve ser alterada para “Diversos”.
Imagine que uma transportadora colete mercadorias de um remetente e as entregue para, no mínimo, 5 destinatários diferentes. Nesses casos é permitida a geração de CTes Globalizados. Caso exista uma NF-e em que o tomador é destinatário no transporte, deverá ser feita um CTe comum separado para ela.
O que é CTe 3.0?
Periodicamente o Governo atualiza o leiaute de seus documentos digitais com o objetivo de aplicar suas funcionalidades, corrigir problemas e facilitar a utilização pelos usuários. A versão 3.0 do CTe entrou em operação no ano de 2016 e trouxe o campo opcional, no qual o emissor pode informar se o CTe é globalizado ou não.
Antes de 2017, apenas os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais permitiam a geração de CTes com diferentes destinatários. Com o advento do CTe 3.0, todas as UFs podem emitir esse tipo de conhecimento.
Qual é a melhor forma de emitir o CTe Globalizado?
O emissor de CTe da Datamex é uma das melhores alternativas do mercado para emitir o CTe Globalizado. A tecnologia garante maior segurança e agilidade na emissão desse documento, realizando o processo em poucos segundos e evitando erros.
A Datamex mantém as suas soluções sempre atualizadas, e possibilita a integração com outros sistemas de gestão. Todo armazenamento de informações utiliza tecnologia em nuvem, com alta disponibilidade e backups diários para maior segurança e conveniência.
A empresa também oferece sistema de gestão para transportadoras — o TMS Datamex —, que traz recursos completos para empresas do ramo. Como se não bastasse, a Datamex está presente em todos os estados Brasileiros, disponibiliza suporte técnico especializado, tem mais de 12 anos de mercado e conta com milhares de usuários satisfeitos operando seus softwares no dia a dia.
O gestor pode aproveitar do CTe globalizado para agilizar sua rotina de emissão de documentos. Mas é importante usar uma tecnologia especializada para evitar erros no preenchimento do documento e garantir que os requisitos legais sejam respeitados.
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