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DACTe: o que é e como emitir? 

Publicado por Fábio Cunha em CT-e, DACT-e.

O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTe) é uma peça fundamental para o transporte de cargas no Brasil, especialmente para a emissão e fiscalização de documentos fiscais.  

Neste artigo, vamos explicar o que é o DACTe, sua função, como emiti-lo e a importância de garantir sua conformidade no dia a dia das transportadoras. 

O que é o DACTe? 

O DACTe é a versão impressa do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), um documento fiscal digital que tem como principal objetivo formalizar e registrar as operações de transporte de cargas no país.

Diferente do CT-e, que é um arquivo digital transmitido e armazenado eletronicamente, o DACTe serve como uma representação física do documento fiscal eletrônico. 

Enquanto o CT-e permanece armazenado de forma eletrônica nos sistemas da transportadora e das secretarias estaduais de fazenda, o DACTe é impresso e acompanha a mercadoria durante o transporte, funcionando como um comprovante físico para fiscalização e acompanhamento da carga. 

Qual a função do DACTe? 

Basicamente, o DACTe possui algumas funções principais: 

Acompanhamento da mercadoria: esse documento euxiliar acompanha a carga durante todo o processo de transporte, facilitando o controle e a verificação por parte das autoridades fiscais em eventuais paradas e operações de fiscalização. 

Facilitar a conferência da carga: O DACTe também serve para conferir as informações da carga transportada, incluindo dados como remetente, destinatário, valor do frete, e outros detalhes relevantes para o transporte. 

Quais informações constam no DACTe? 

O DACTe contém as principais informações do CT-e, que incluem: 

  • Chave de acesso: um código único que identifica o CT-e no sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Assim, e
  • le permite a consulta e validação do documento fiscal na internet. 
  • Dados da transportadora: nome, CNPJ e endereço da transportadora responsável pelo transporte da mercadoria. 
  • Dados do remetente e destinatário: nome, endereço e outros dados de quem está enviando e recebendo a carga. 
  • Detalhes da mercadoria: informações sobre o tipo de carga, peso, valor, e outros detalhes necessários para o transporte. 
  • Modalidade de transporte: se o transporte é rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou dutoviário. 
  • Valor do frete: informações sobre o valor cobrado pelo transporte da mercadoria. 

Além disso, o DACTe possui um código de barras que permite a rápida leitura e consulta das informações do CT-e por meio de dispositivos eletrônicos, como scanners e aplicativos móveis. 

Quando o DACTe deve ser emitido? 

A emissão do DACTe é obrigatória sempre que um CT-e é gerado.

Assim que a transportadora emite o CT-e, ela deve também gerar e imprimir o DACTe, que deve acompanhar a carga durante todo o trajeto, desde a origem até o destino. 

Assim, é importante destacar que esse documento auxiliar seja emitido após a autorização do CT-e pela SEFAZ. Isso significa que a transportadora deve aguardar o retorno de autorização para poder emitir o DACTe e seguir com o transporte da mercadoria. 

Como emitir o DACTe? 

Emitir o DACTe é um processo relativamente simples, mas requer que a transportadora esteja devidamente cadastrada e autorizada a emitir CT-e. Geralmente esse processo envolve: 

1. Credencimento digital e certificado digital 

Primeiro, é preciso estar devidamente credenciada na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) e logo após adquirir um certificado digital, que é um documento eletrônico que garante a autenticidade das informações e a assinatura digital da empresa.

Assim, o certificado digital deve estar atualizado e habilitado para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como o CT-e. 

2. Sistema emissor de CT-e 

Para emitir esse documento auxiliar, a transportadora precisa utilizar um software emissor de CT-e. Existem várias opções no mercado, incluindo sistemas pagos e gratuitos.

Por isso, a escolha do sistema vai depender das necessidades da transportadora e do volume de documentos emitidos. 

Vale lembrar que o sistema emissor de CT-e precisa estar devidamente configurado e integrado com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde a empresa está registrada. 

3. Preencher o CT-e 

Antes de emitir o DACTe, a transportadora deve preencher o CT-e com todas as informações necessárias. Isso inclui os dados do remetente, destinatário, transportadora, e os detalhes da carga, como peso, valor, e tipo de mercadoria. 

Por isso, é importante preencher o CT-e com atenção, pois qualquer erro pode resultar em rejeição do documento pela SEFAZ, atrasando o processo de transporte. 

4. Transmissão para a SEFAZ 

Após preencher o CT-e, o próximo passo é transmitir o documento para a SEFAZ. O sistema emissor de CT-e será responsável por enviar o documento fiscal para a SEFAZ do estado, que irá validar e autorizar o CT-e. 

Caso o documento seja autorizado, a SEFAZ retorna uma chave de acesso, que será usada na emissão do DACTe.

Sendo assim, se houver algum erro no preenchimento, a SEFAZ informará o motivo da rejeição, e o documento deve ser corrigido e reenviado. 

5. Geração do DACTe 

Com o CT-e autorizado, o próximo passo é emitir e imprimir o DACTe. Assim, o sistema emissor de CT-e gera automaticamente o DACTe com base nas informações do CT-e autorizado.

6. Acompanhar a carga 

Uma vez emitido e impresso, o DACTe deve acompanhar a carga desde a coleta até a entrega no destino final. Ele deve estar disponível para eventuais fiscalizações durante o percurso, garantindo que a transportadora esteja em conformidade com a legislação fiscal. 

Penalidades por não emitir o DACTe 

Esse é um documento obrigatório para o transporte de cargas, e a ausência desse documento pode resultar em penalidades para a transportadora. Entre as consequências, estão: 

  • Multas: a falta do DACTe pode gerar multas por parte dos órgãos de fiscalização, como a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda estaduais. 
  • Retenção da mercadoria: sem o DACTe, a carga pode ser retida durante fiscalizações nas rodovias, causando atrasos e prejuízos. 
  • Impedimento do transporte: a transportadora pode ser impedida de seguir com o transporte até que a situação seja regularizada e o DACTe seja emitido corretamente. 

Na prática, o DACTe é um documento essencial para garantir a conformidade fiscal no transporte de cargas. Mas, para emiti-lo, é necessário ter um sistema emissor de CT-e.

Se você busca um sistema para isso, entre em contato conosco.  

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