Foi anunciado o fim do boleto sem registro em Janeiro/2017, a partir desta data os bancos só aceitarão fazer a liquidação na nova plataforma de boletos com registro, conforme informado no comunicado 015/2015 emitido pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos).
Desde a publicação desta instrução normativa em 18 de junho de 2015, os bancos iniciaram um processo de preparação para a implantação da nova plataforma de pagamento cobrança registrada, com integração entre bancos que visa proporcionar aos consumidores maior segurança contra fraudes.
Inicialmente as instituições bancárias deixaram de oferecer as carteiras de cobrança simples (cobrança sem registro), e passaram a oferecer apenas a modalidade de cobrança registrada, em seguida comunicaram seus correntistas sobre a necessidade de as empresas que ainda utilizam o boleto sem registro passarem a emitir as suas cobranças através de um novo convênio de boleto com registro, porém muitos consumidores ainda possuem diversas dúvidas sobre este assunto, o que nos motivou a escrever este artigo para elucidar as principais dúvidas que chegam ao nosso suporte técnico no dia-a-dia e ajudar as empresas e terem o mínimo de transtornos neste novo processo.
A modalidade de cobrança simples (ou boleto sem registro) é a forma mais simples de emissão de boletos e é ainda largamente utilizada no mercado, e nesta modalidade e empresa emite o boleto, envia ao cliente e não comunica o banco, o banco fica sabendo da existência do boleto apenas no momento que o cliente efetuar o pagamento, quando então ocorre a liquidação do título e o crédito do valor na conta do cedente (empresa que emitiu o boleto).
Muitas empresas davam preferência ao boleto não registrado por conta da tarifa mais baixa cobrada pelos bancos para este tipo de convênio.
Como o próprio nome já diz, é uma modalidade de emissão de boletos na qual o cedente (quem emite o boleto) deve “registrar o boleto”, ou seja, logo após a emissão do boleto deverá informar ao banco todos os dados do mesmo.
Geralmente as tarifas de cobrança registrada são um pouco mais elevadas, já que a instituição bancária passa a armazenar por um longo período de tempo todos os dados referentes a transação, porém esta forma de cobrança oferece maior segurança para todos envolvidos e ao contribuir para a redução da incidência de fraudes, tende a diminuir o custo com o passar do tempo.
Dentre os benefícios do uso dos boletos com registro podemos destacar:
O crescente número do caso de fraudes em boletos de cobrança simples (como o golpe de alterar o número do código de barras, e desviar o pagamento para outra conta) vem causando sérios prejuízos aos bancos, comerciantes e consumidores, o que motivou a medida de descontinuar os boletos não registrados, permitindo apenas o uso de boletos registrados.
E com isso também foi anunciada a criação da Nova Plataforma de Boletos de Pagamento-Cobrança Registrada, uma plataforma mais ágil e segura, que integra todos os bancos promovendo a validação e registro dos dados de cobrança e liquidação de títulos, inclusive registrando o CNPJ ou CPF do pagador dos boletos.
A desativação do boleto sem registro está sendo feita em um processo gradativo, que foi dividido em quatro fases:
Contate o gerente de sua conta e busque informações acerca de seu convênio e dos procedimentos para passar a trabalhar de forma adequada já em dezembro de 2016.
Se você vai emitir seus boletos por um software de gestão (Ex: Gerenciador Financeiro Datamex), pode ser necessário homologação.
Para os clientes da Datamex esse serviço é prestado gratuitamente pelo nosso suporte técnico e você terá todo auxílio necessário.
Lembre-se porém que a simples troca de modalidade para registrada não resolve o problema por completo. Você precisa enviar ao banco um arquivo (conhecido como “arquivo remessa”) que contém os dados dos boletos a serem registrados. (Na dúvida, fale com o nosso suporte técnico)
Conforme consta no comunicado da Febraban, “os boletos de cobrança oriundos de cobrança sem registro somente poderão ser recebidos pelo Banco Beneficiário (emissor)”.
RESUMINDO: Estes boletos sem registro só poderão ser pagos no banco emissor, o que com certeza será um complicador para a operação.
EXEMPLO 01: Se você emitiu um boleto sem registro do Banco do Brasil, o seu cliente só poderá realizar o pagamento deste boleto no Banco do Brasil;
EXEMPLO 02: Caso você receba um boleto sem registro do Banco Santander, a partir de 01/01/2017 so conseguirá pagar no Banco Santander.
Sendo assim, você deverá orientar o seu cliente a efetuar o pagamento dos boletos sem registro no mesmo banco emissor, ou então emitir novos boletos registrados, para que o cliente tenha total liberdade de escolha com relação a onde deseja efetuar o pagamento, pois passará a contar com a nova plataforma integrada.
Conforme divulgado pela Febraban, os boletos sem registro poderão ser pagos no banco emissor até março/2017, independentes do seu valor, e depois desta data começa o processo de validação e não serão aceitos pagamentos de boletos de cobrança simples que ultrapassem os valores estipulados em cada faixa / prazo, conforme cronograma a seguir:
Valor do Boleto | Data de inicio da validação |
---|---|
Igual ou superior a R$ 50.000,00 | 13.03.2017 |
Entre R$ 49.999,99 e R$ 2.000,00 | 08.05.2017 |
Entre R$ 1.999,99 e R$ 1.000,00 | 10.07.2017 |
Entre R$ 999,99 e R$ 500,00 | 18.09.2017 |
Entre R$ 499,99 e R$ 200,00 | 23.10.2017 |
Igual ou inferior a R$ 199,99 | 11.12.2017 |
Sim, os nossos sistemas já estão prontos e funcionando com a modalidade de cobrança registrada, porém é importante observar dois pontos:
Sobre a Datamex
A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 11 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estamos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, RPA, Gestão Financeira (com emissão de boletos de cobrança com registro junto a todos bancos brasileiros) e Gestão de Frotas, uma solução que já está preparada para cumprir todas exigências da legislação vigente, inclusive com integração com as principais administradoras de pagamento eletrônico de frete para pagamento do frete aos terceiros por meios homologados pela ANTT, e geração do respectivo CIOT.
Entre em contato e solicite maiores informações sobre o nosso Emissor CTe – Software de Gestão para Transportadoras com RPA, CTe, MDFe, EDI, CIOT e muito mais!
Porto Alegre/RS Rio Grande/RS São Paulo/SP
(51) 4063-8343 (53) 3036-2525 (11) 4063-8395
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