Qual a base legal ?
Conforme estabelece o Art. 38 do Decreto 13491 de 04 de Agosto de 2015 expedido pela Prefeitura Municipal de Rio Grande/RS:
“A partir de 01 de dezembro de 2015, ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e todos os contribuintes prestadores de serviços estabelecidos no município, salvo aqueles dispensados da emissão de documento fiscal.”
E como o contribuinte pode se preparar ?
Credenciamento: Os contribuintes devem procurar se preparar com atencedência, fazendo seu credenciamento junto a SMF (Secretaria Municipal da Fazenda) na Rua Mal. Floriano Peixoto, 197 / Fone (53) 3232-3033, ou solicitando que seu contador faça, evitando filas e demora no processo, caso deixem para a última hora.
Software Emissor de NFS-e: Os contribuintes poderão emitir suas notas através do site da prefeitura ( https://riogrande.sigiss.com.br/riogrande/index.php ), ou então, no caso de contribuintes que tenham um volume maior de notas a emitir no dia-a-dia e precisem de maior agilidade, existe a opção de utilizar um Software Emissor de NFS-e que possua integração com a Prefeitura Municipal de Rio Grande/RS para emissão das suas NFS-e.
Sobre a Datamex
A Datamex Tecnologia é uma empresa especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e estámos à disposição dos contribuintes para prestar orientações e para implantação do nosso Software de Emissão de NFS-e integrado à Prefeitura de Rio Grande/RS, Entre em contato para saber como agilizar a emissão das suas NFS-e
Porto Alegre/RS Rio Grande/RS São Paulo/SP Caxias do Sul/RS
(51) 4063-8343 (53) 3035-0202 (11) 4063-8395 (54) 4062-9320
Itajaí/SC Paranaguá/PR Rio de Janeiro/RJ B. Horizonte/MG
(47) 4054-9320 (41) 4064-9110 (21) 4063-8395 (31) 4063-8310
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