MDF-e: Fique atento a obrigatoriedade no Transporte Interestadual a partir de 04/04/2016
Fique atento a obrigatoriedade do MDF-e no Transporte Interestadual de cargas a partir de 04/04/2016
A partir de 04/04/2016 torna-se obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para TODAS as cargas no transporte interestadual.
Até então a emissão do MDF-e só era obrigatória para os casos de transporte de “carga fracionada” (mais de uma NF-e / CT-e sendo transportadas no mesmo veículo), agora com esta mudança, conforme estabelece o Ajuste SINIEF 009/2015, passa a ser obrigatória a emissão de MDF-e inclusive para “carga lotação” (quando o transporte é realizado apenas com uma única NF-e / CT-e).
Veja na íntegra a base legal:
AJUSTE SINIEF 9, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
Publicado no DOU de 08.10.15, pelo Despacho 193/15.
Retificação no DOU de 14.10.15.
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 158a reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 2 de outubro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Cláusula primeira Os incisos do caput da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – pelo contribuinte emitente de CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007;
II – pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.”.
Cláusula segunda Fica acrescido o inciso III na cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/10, com a seguinte redação:
“III – Na hipótese do contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de transporte, e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 4 de abril de 2016.”.
Cláusula terceira Fica revogado o § 4º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10.
Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
Fonte: SRF / CONFAZ
IMPORTANTE: Não deixe de ler o nosso artigo completo sobre MDFe: MDFe – Tire suas dúvidas sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
Sobre a Datamex
A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 10 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estámos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, que gera CIOT e já está integrado e homologado pelas principais administradoras de pagamento de frete do mercado. Conheça o Emissor de mdfe e cte da Datamex
Porto Alegre/RS Rio Grande/RS São Paulo/SP Caxias do Sul/RS
(51) 4063-8343 (53) 3035-0202 (11) 4063-8395 (54) 4062-9320
Itajaí/SC Paranaguá/PR Rio de Janeiro/RJ B. Horizonte/MG
(47) 4054-9320 (41) 4064-9110 (21) 4063-8395 (31) 4063-8310
Links: Web Site Facebook Canal Youtube Blog
A sua opinião é muito importante para que possamos criar artigos cada vez melhores e mais úteis para você. Por favor clique nas estrelas abaixo para nos dar uma nota de 1 a 5, e se gostou curta e compartilhe este artigo nas redes sociais (Facebook, Google+, Twitter e LinkedIn).