Uma das obrigatoriedades que toda empresa que atua no transporte rodoviário de cargas deve conhecer é o seguro RCTR-C, já que deixar de contratá-lo acarreta consequências legais que diminuem sua competitividade no mercado.
Neste artigo, solucionamos as principais dúvidas sobre esse tipo de seguro, explicamos seu conceito, quem é obrigado a contratar, como ele funciona, quais são suas coberturas, quais as consequências de não contratá-lo e como um software de gestão ajuda na atividade de averbação de seguros de cargas. Confira a leitura!
RCTR-C significa seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga e trata das responsabilidades por danos causados a terceiros, desde que relacionados ao transporte de cargas.
Ele foi regulamentado pelo Decreto nº 61.867/1967, deve ser obrigatoriamente contratado pelos transportadores em todo o território nacional, e informado tanto no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) como no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe).
De acordo com o artigo 13 da Lei nº 11.442/07 — norma que dispõe do transporte rodoviário de cargas —, todas as operações de transporte contarão com seguro contra danos ou perdas causados às cargas, conforme estabelecido no contrato ou CTe. A lei afirma ainda que o seguro pode ser contratado pelo:
Dessa forma, todas as empresas de transportes com registro na ANTT e que emitem CTe devem ter apólice do RCTR-C, independentemente se o dono da carga tem seguro próprio ou não exija esse tipo de proteção.
Ao contratar o RCTR-C, o transportador terá garantia de cobertura em eventual indenização que ele seja obrigado a pagar em razão de acidentes relacionados a veículos de transporte rodoviário, englobando capotagens, colisões, abalroamentos, incêndios, explosões, entre outros danos, exceto os causados com dolo — que são provocados intencionalmente.
A cobertura começa quando as mercadorias são recebidas pelas transportadoras e no início das viagens contratadas, finalizando-se quando as mercadorias chegam ao destinatário.
Quanto ao montante segurado, ele corresponde ao valor integral das mercadorias ou bens que foram declarados no CTe, observando o limite máximo da garantia fixado na apólice.
Ressalta-se que uma transportadora não pode ter mais que uma apólice do seguro, caso contrário, elas terão seus efeitos suspensos, salvo nas seguintes situações:
O processo de contratação do RCTR-C não é diferente dos demais seguros. Basta que você entre em contato com uma empresa corretora de seguros confiável e solicite-o, sendo que os valores cobrados variam conforme a companhia contratada.
Enquanto os danos causados aos bens ou mercadorias consistem na cobertura principal, ainda existe um amplo rol de coberturas adicionais que podem ser contratadas por meio do pagamento de um prêmio extra. São elas:
Também é possível negociar cláusulas específicas que tratem do transporte de:
Ainda há outros seguros facultativos e outros obrigatórios que você deve ter conhecimento, mas somente o RCTR-C deve ser obrigatoriamente informado no MDFe. Confira os outros seguros a seguir.
Também conhecido como seguro de roubo, esse é um seguro opcional e complementar aos seguros de acidente. Ele oferece indenização contra roubos de carga, incluindo aqueles feitos mediante ameaça grave ou violência.
O cálculo do prêmio é calculado de acordo com o tipo de transporte, mercadoria, destino, período de cobertura, entre outras variáveis. Quanto menor for a probabilidade do roubo e o valor a ser indenizado, mais barata será a taxa de seguro.
Chamado de carta azul, ele é usado na circulação dos meios de transporte no Mercosul, garantindo indenização por danos causados a bens ou mercadorias de propriedade de terceiros. Ele é obrigatório e se aplica apenas no transporte internacional.
Esse seguro garante a cobertura de indenizações quando a transportadora for obrigada a pagar danos ou prejuízos de terceiros decorrentes de acidentes aéreos.
Seguro de contratação obrigatória pelas transportadoras marítimas, lacustres ou fluviais, seja para viagens nacionais, seja para internacionais. Ele cobre as indenizações da empresa quando é obrigada a pagar por prejuízos às cargas as quais é responsável.
De acordo com a Resolução ANTT nº 4.799/15, o transportador rodoviário remunerado de cargas (TRRC) que efetuar operações de transporte de carga, por conta de terceiros e mediante pagamento, poderá arcar com as seguintes penalidades:
Os seguros consistem em um custo que deve ser minuciosamente gerenciado pelos gestores da transportadora, além disso, é importante que as informações do RCTR-C sejam corretamente alocadas no MDFe e CTe para evitar problemas fiscais e pagamento de multas.
No entanto, você pode automatizar a emissão dos documentos fiscais e aperfeiçoar o controle financeiro da empresa com a implementação de um bom software de gestão desenvolvido especialmente para transportadoras ou com um emissor de CTe/MDFe. Ao fazê-lo, você usufruirá de diversos benefícios, como:
Além disso, o software contratado fornecerá diversos recursos ao negócio, como controle de manutenções, faturamento ágil e gestão dos fretes, melhor comunicação com o cliente, maior controle de cargas, pedido de fretes, dos pneus e muito mais.
Como o RCTR-C é de contratação obrigatória, é fundamental que o gestor contrate a apólice adequada para sua empresa, bem como inseri-la nos documentos fiscais ao emitir. Para evitar problemas no processo, você pode utilizar a tecnologia e automatizar o máximo de operações relacionadas ao seguro.
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