1. O que é RPA ?
O Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) é um documento que deverá ser emitido pelo contratante (tomador do serviço / transportadora contratante), quando estiver contratando os serviços de uma pessoa física, (quando não houver vínculo empregatício regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho) com o objetivo de formalizar os pagamentos feitos ao contratado (prestador de serviços / motorista autônomo).
No setor de transporte de cargas, o RPA também poderá ser chamado de “Recibo de Frete” ou RPCI (Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual do INSS).
2. Sou uma transportadora, quando devo emitir RPA ?
Sempre que uma transportadora subcontratar uma pessoa física (TAC – Transportador Autônomo de Cargas) para realizar um frete, esta contratação deverá ser registrada através deste documento, no qual deverão constar os dados do contratante (tomador do serviço), os dados do contratado (prestador de serviço), valor dos serviços, os valores dos tributos a serem retidos (descontados) para posterior recolhimento (pagamento ao fisco e orgãos competentes), tais como IRRF, INSS, ISS e SEST/SENAT. Também deverá constar o número do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) proveniente do registro desta prestação de serviço junto a ANTT.
Se precisar saber mais sobre a Resolução ANTT 3.658/2011 e geração de CIOT, temos um artigo específico sobre este assunto: CIOT e Pagamento Eletrônico de Frete – 10 Perguntas e Respostas
3. Quais os impostos incidem sobre o RPA no Transporte de Cargas?
É muito importante observar o que estabelece a legislação vigente quando for calcular os tributos incidentes sobre a prestação de serviços por parte de autônomos, e o cálculo correto dos impostos é fundamental para evitar o recolhimento incorreto, seja a menor ou a maior, o que poderia gerar prejuizos e penalidades para a sua empresa junto as autoridades previdenciárias e tributárias.
Na dúvida, recomendamos sempre que seja consultado o contador que atende a sua empresa, pois ele é o profissional mais indicado para lhe assessorar neste sentido.
-
IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE:
Baseado em legislação federal, é o valor do imposto de renda que deverá ser retido (descontado do valor a pagar ao motorista), este tributo incidirá sobre o somatório de todos os fretes pagos ao terceiro dentro do mesmo mês, sendo a base de cálculo de 10% sobre o valor do frete motorista.
Tabela IRRF - Ano 2016
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | -- | -- |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5 % | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15 % | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5 % | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5 % | R$ 869,36 |
-
SEST/SENAT – SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE / SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE:
Regido por legislação federal, este valor deverá ser retido quando a prestação de serviços de transporte for realizada por TAC (Transportador Autônomo de Carga), tomando por base os seguintes parâmetros:
- Base de cálculo do SEST/SENAT: É conjunta, de 20% sobre o valor do frete a ser pago ao terceiro
- Alíquota do SEST: 1,5%
- Alíquota do SENAT: 1%
Fonte: SEST/SENAT
-
INSS:
Instituido por legislação federal, no caso do transporte de cargas, esse tributo terá a base de cálculo de 20% sobre o valor do frete carreteiro (motorista), sobre a qual deverá ser feita a retenção (desconto) de 11%, para posterior recolhimento (pagamento ao fisco). Cabe salientar que o desconto não pode ultrapassar o teto mensal estabelecido pela legislação, conforme cita a Lei nº 10.666/2003.
Tabela INSS - Ano 2016
Faixa de Rendimentos | Alíquota de Recolhimento do INSS |
---|---|
Até R$ 1.556,94 | 8% |
De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 | 9% |
De R$ 2.594,93 a R$ 5.189,82 | 11% |
- OBSERVAÇÃO SOBRE ALÍQUOTA FIXA DE INSS TRANSPORTE: No caso das atividades de transporte incide a alíquota fixa de 11% sobre a base de cálculo de 20%, sendo que a tabela acima tem apenas caráter informativo e destina-se a outras atividades de prestação de serviços.
- OBSERVAÇÃO SOBRE INSS PATRONAL: O inciso III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 estabelece que a contribuição a cargo da empresa destinada à Previdência Social é de 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais.
- Considera-se remuneração paga ou creditada ao condutor autônomo de veículo rodoviário, ou ao seu auxiliar, pelo frete, carreto ou transporte de passageiros, 20% do rendimento bruto (art. 1º da Portaria MPAS nº 1.135/2001).
- Logo, o valor a ser considerado como remuneração do transportador equivalerá a 20% do valor do frete, e sobre este valor (remuneração) é que serão calculados os 20% da empresa e os 11% da contribuição do contribuinte individual, valor este que será recolhido pela empresa tomadora do serviço (Art. 201, § 4º do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/1999).
-
ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA:
O ISS é regido pela legislação municipal e sendo assim, cada município tem suas alíquotas (geralmente variam de 2% a 5%) e as suas regras, e a incidência do mesmo, quando ocorre, costuma se dar quando a prestação de serviços de transporte inicia (local da coleta) e termina (local da entrega) dentro do mesmo município. Sendo assim, é importante consultar o seu contador para que o mesmo lhe apresente as regras baseadas na legislação do seu município.
4. Exemplos de Calculos para Emissão do RPA no pagamento do TAC:
Primeiro Frete do Mês | ||
---|---|---|
Valor do frete bruto | R$ 8.000,00 | |
Desconto de INSS | -R$ 176,00 | R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00 |
Desconto IRRF | - R$ 0,00 | R$ 8.000,00 * 10% (base de cálculo) = R$ 800,00 é menor que R$ 1.903,98, portanto é Isento |
Desconto SEST/SENAT | -R$ 40,00 | R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00 |
Valor Líquido a Receber | R$ 7.784,00 |
Segundo Frete do Mês | ||
---|---|---|
Valor do frete bruto | R$ 8.000,00 | |
Desconto de INSS | -R$ 176,00 | R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00 |
Desconto IRRF | - R$ 0,00 | (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00 = R$ 16.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 é menor que R$ 1.903,98, portanto é Isento |
Desconto SEST/SENAT | -R$ 40,00 | R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00 |
Valor Líquido a Receber | R$ 7.784,00 |
Terceiro Frete do Mês | ||
---|---|---|
Valor do frete bruto | R$ 8.000,00 | |
Desconto de INSS | -R$ 176,00 | R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00 |
Desconto IRRF | -R$ 37,20 | (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00=R$ 24.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 2.400,00 é maior que R$ 1.903,98, portanto incide a aliquota de 7,5% da faixa 1 da tabela de IRRF, e abate R$ 142,80 = R$ 37,20 |
Desconto SEST/SENAT | -R$ 40,00 | R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00 |
Valor Líquido a Receber | R$ 7.746,80 |
Quarto Frete do Mês | ||
---|---|---|
Valor do frete bruto | R$ 8.000,00 | |
Desconto de INSS | -R$ 42,88 | R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00, porém como ultrapassaria o teto de dedução, será deduzido apenas a diferença para o teto |
Desconto IRRF | -R$ 125,20 | (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00=R$ 32.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 3.200,00 é maior que R$ 2.826,65, portanto incide a aliquota de 15% da faixa 2 da tabela de IRRF, e abate R$ 354,80 = R$ 125,20 |
Desconto SEST/SENAT | -R$ 40,00 | R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00 |
Valor Líquido a Receber | R$ 7.791,92 |
Quinto Frete do Mês | ||
---|---|---|
Valor do frete bruto | R$ 8.000,00 | |
Desconto de INSS | -R$ 0,00 | Somatório dos descontos anteriores superou o “teto mensal”, por isso não será mais descontado |
Desconto IRRF | -R$ 263,87 | (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00=R$ 40.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 4.000,00 é maior que R$ 3.751,06, portanto incide a aliquota de 22,5% da faixa 3 da tabela de IRRF, e abate R$ 636,13 = R$ 263,87 |
Desconto SEST/SENAT | -R$ 40,00 | R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00 |
Valor Líquido a Receber | R$ 7.696,13 |
5. Quais os cuidados ao realizar o Pagamento de Autônomos ?
Ao subcontratar motoristas para realizar as suas operações, é fundamental que a empresa atente e leve em consideração alguns fatores importantes:
- Realizar o pagamento de valores apenas através de “meios homologados pela ANTT”, ou seja, obedecer o que estabelece a resolução ANTT 3.658/2011. (na dúvida, leia o nosso artigo sobre CIOT e PEF);
- Gerar CIOT sempre, nos casos em que a legislação assim determinar (na dúvida, consulte o artigo do link acima);
- Certificar-se de estar baseando os seus cálculos em tabelas de tributos atualizadas, na dúvida, consulte os sites da Receita Federal e INSS ou fale com o seu contador para confirmar, e assim evitar problemas com o fisco;
6. Como facilitar e automatizar os cálculos e a emissão do RPA ?
Afim de tornar mais segura e ágil a tarefa de calcular os impostos e emitir o RPA no segmento de transporte de cargas, é altamente recomendável qure a empresa adote um sistema de gestão de transporte (TMS), que já possua esta função integrada, pois ele vai trazer os seguintes benefícios para o dia-a-dia da sua operação:
- Maior segurança nos cálculos de tributos sobre o frete;
- Acelera a emissão dos Recibos de Pagamento de Autônomo / Recibos de Pagamento de Frete / Contratos de Frete;
- Integração com o seu Financeiro, pois os valores do RPA já poderão alimentar automaticamente o seu contas a pagar no Financeiro, eliminando retrabalho e redigitação;
- Aproveitamento das informações cadastrais para agilizar a emissão do Recibo;
Sobre a Datamex A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 10 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estamos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, que possui uma ferramenta de emissão de RPA que realiza todos os cálculos automaticamente e está preparada para cumprir todas exigências da legislação vigente, inclusive com integração com as principais administradoras de pagamento eletrônico de frete para pagamento do frete aos terceiros por meios homologados pela ANTT, e geração do respectivo CIOT.
Entre em contato e solicite maiores informações sobre o nosso Software de Gestão para Transportadoras com RPA, CTe, MDFe, CIOT e muito mais!
Porto Alegre/RS Rio Grande/RS São Paulo/SP Rio de Janeiro/RJ B. Horizonte/MG
(51) 4063-8343 (53) 3036-2525 (11) 4063-8395 (21) 4063-8395 (31) 4063-8310
Links: Site Facebook Youtube Blog
A sua opinião é muito importante para que possamos criar artigos cada vez melhores e mais úteis para você. Por favor clique nas estrelas abaixo para nos dar uma nota de 1 a 5, e se gostou curta e compartilhe este artigo nas redes sociais (Facebook, Google+, Twitter e LinkedIn).
Ver Comentários (5)
Sou freteiro autônomo e trabalho para empresas de pavimentação como terceiro, o RPA é calculado da mesma forma da transportadora?
Boa tarde Sr Lineu!
Sim, se prestas serviço de transporte a forma de cálculo é a mesma.
Abraço,
Equipe Datamex
Muito esclarecedor! obrigado!
Excelente explicação.
Quais os valores (software, licença, suporte etc.) para aquisição deste pacote?
Estou montando uma transportadora - atualmente sou autônomo.
Desde já, grato.
Obrigado pelo contato Sr Levi!
A nossa equipe entrará em contato diretamente com o senhor.