O transporte de cargas é uma atividade repleta de responsabilidades e riscos. Desde o momento em que uma mercadoria é embarcada até a sua entrega ao destino final, ela pode ser exposta a várias situações que podem causar prejuízos tanto ao transportador quanto ao proprietário da carga.
Por isso, a contratação de seguros específicos é essencial para assegurar a continuidade e a segurança do serviço.
Neste artigo, explicaremos os tipos de seguro de carga, as obrigatoriedades e as regulamentações no Brasil.
O seguro de carga é um contrato firmado entre uma seguradora e o transportador, com o objetivo de proteger financeiramente contra perdas e danos à carga transportada. Ele pode cobrir desde avarias e acidentes até roubo ou desaparecimento da mercadoria.
De modo geral, os seguros de carga são classificados em obrigatórios e facultativos. Os obrigatórios atendem a regulamentações que exigem uma proteção mínima para determinadas ocorrências, enquanto os facultativos são adicionais que podem ser contratados para complementar as coberturas.
Ter um seguro de carga não apenas cumpre uma exigência legal, mas também é um diferencial de segurança e confiabilidade para transportadoras e clientes.
Dessa forma, tanto o transportador quanto o cliente têm uma garantia de que eventuais incidentes não resultarão em prejuízos totais.
A legislação brasileira exige que transportadoras possuam determinados seguros ao realizar o transporte de cargas. Esses seguros visam cobrir riscos específicos, e a sua obrigatoriedade varia conforme o tipo de transporte e o percurso realizado.
Vamos ver quais são os principais seguros obrigatórios.
O RCTR-C é um seguro obrigatório para todas as transportadoras de carga que operam em território nacional. Ele cobre danos materiais causados a mercadorias transportadas em casos de acidentes, como colisões, tombamentos, capotagens, incêndios e explosões.
Esse seguro é acionado quando a transportadora é responsabilizada por um incidente que tenha danificado ou destruído a carga.
O RCF-DC é um seguro opcional que cobre o transportador em casos de perda parcial ou total da carga, independentemente de o veículo estar envolvido. Ele oferece proteção ao transportador nas seguintes situações, desde que devidamente comprovadas:
O RCTR-VI é uma exigência para transportes internacionais de carga com destino ou passagem por países do Mercosul. Ele possui uma cobertura semelhante ao RCTR-C, mas é específico para viagens que saem do Brasil rumo a países vizinhos, cobrindo acidentes que possam acontecer fora do território nacional.
No Brasil, a regulamentação dos seguros de carga obrigatórios é feita pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A Resolução ANTT nº 4.799/2015 define que transportadoras precisam obrigatoriamente contratar o seguro RCTR-C e, em casos de transporte internacional, o RCTR-VI. A ausência desses seguros em operações de transporte configura infração grave, que pode acarretar multas e até a suspensão da licença para operar.
Para garantir que a operação seja legal e segura, as transportadoras devem manter atualizados todos os documentos e apólices de seguro, especialmente para inspeções e fiscalizações regulares.
A fiscalização é realizada em barreiras e postos de controle, onde os documentos são revisados para garantir que a operação está em conformidade com as regulamentações vigentes.
Contratar um seguro de carga vai além de simplesmente cumprir com as regulamentações. Esse seguro traz uma série de benefícios para transportadoras e seus clientes:
A escolha do seguro de carga ideal varia conforme o tipo de carga e as especificidades da rota. O processo de seleção deve considerar a cobertura obrigatória e, em alguns casos, o seguro facultativo pode agregar valor à operação. Para fazer uma escolha adequada:
O seguro de carga é um componente essencial para o transporte de mercadorias no Brasil, tanto por ser obrigatório em várias situações quanto por garantir segurança financeira e proteção contra perdas.
Com diferentes tipos de seguro disponíveis, as transportadoras podem adequar suas apólices conforme as necessidades da carga e a legislação vigente, assegurando o transporte com o mínimo de riscos.
Manter-se em conformidade com a ANTT e garantir que as apólices estejam em dia são passos fundamentais para a legalidade e segurança do transporte de carga.
Além disso, investir em seguros adicionais, como o RCF-DC, oferece uma camada extra de proteção que pode ser um diferencial competitivo para a transportadora e uma tranquilidade extra para os clientes.
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