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Previsão de demanda em transporte

Previsão de demanda em transporte: como se preparar para os fretes do fim de ano?

Mesmo em tempos de crise econômica, o mercado tende a aquecer com as festas de fim de ano. Naturalmente, a previsão de demanda para esse período é grande, e as empresas precisam estar preparadas para atender à expectativa, mas sem permitir que haja uma queda de qualidade na execução.

O fato é que, por mais retraído e contido que o consumidor esteja com os seus gastos e festas, como o Natal e Réveillon, ele acaba sendo atingido no lado emocional, tornando-o mais suscetível a compras de roupas e presentes. Com o crescimento das vendas, é preciso também contar com uma rápida reposição de mercadorias.

Diante da importância desse período para as empresas, abordaremos neste post o seu efeito nas transportadoras e apresentaremos dicas de como se preparar para atender à demanda com o menor impacto, sem comprometer o resultado. Acompanhe!

Qual o impacto do aumento de demanda nas empresas de transporte?

Os três últimos meses do ano contam com, pelo menos, quatro datas importantes que movimentam muito o comércio — Dia das Crianças, Black Friday, além do Natal e Ano-Novo.

Esses eventos são tão importantes que muitas pessoas ficam aguardando esse período para fazer as compras. O resultado é uma grande concentração de pedidos em um curto espaço de tempo.

Para as empresas de transporte, dois impactos positivos que podem surgir dessa situação são:

  • uma grande oportunidade para captar novos clientes;
  • a chance de aumentar a margem de lucro, visto que a procura geralmente é maior que a oferta de fretes, e surgem muitas cargas urgentes nesse período.

Mas, para se adaptar a isso e aproveitar as oportunidades, as empresas precisam inovar e buscar soluções a fim de aumentar a produtividade e manter um padrão de qualidade excelente, o que pode significar um novo contrato depois que as festas terminarem.

No entanto, se não houver planejamento, o melhor momento pode virar um pesadelo e se transformar em prejuízo. Entre os impactos negativos de uma transportadora não se planejar para o aumento da demanda de fretes, podemos citar:

Baixa qualidade no atendimento

Como o giro de estoque é maior, as empresas precisam garantir uma rápida reposição e exigem que as entregas sejam feitas rapidamente e com máxima eficiência.

Sem planejamento, a transportadora não será efetiva, aumentando a cobrança por parte dos embarcadores e clientes e podendo acarretar até multas por atraso.

Aumento dos gastos em razão das medidas emergenciais

Para atender às exigências dos clientes, as transportadoras (que não se prepararem devidamente) acabam recorrendo a medidas emergenciais, como terceirização sem critérios.

Essas saídas são pouco recomendáveis e geralmente só acontecem porque o gestor deixou de levar em conta alguma informação relevante. Um serviço emergencial sempre terá custos maiores.

Desgaste dos colaboradores

Com o aumento da demanda, é inevitável exceder à carga horária em alguns períodos. Mas, se não houver planejamento, isso pode virar rotina, gerar desgaste com os colaboradores e trazer grandes consequências negativas, tais como:

  • perda de qualidade e agilidade nas operações;
  • aumento da taxa de erros;
  • prejuízo com avarias e retrabalhos;
  • faltas sucessivas em razão do cansaço;
  • maiores gastos com horas extras.

Será que é possível superar todos esses problemas, conseguir aumentar os lucros e manter uma qualidade excelente nas entregas? Sim. Para isso é preciso se preparar. Abaixo apresentaremos quatro dicas de como conseguir esse resultado.

Como realizar a previsão de demanda?

Estude os resultados anteriores

Toda experiência deve ser vista como aprendizado. Por isso, deve ser realizado um estudo sobre os resultados do mesmo período de anos anteriores e das últimas movimentações volumosas.

A partir daí, será possível montar um planejamento alinhado com as estratégias de entrega dos clientes. Com os dados em mãos, o gestor conseguirá:

  • dimensionar a capacidade dos equipamentos;
  • avaliar a necessidade ou não de contratação de mão de obra;
  • fazer um gerenciamento de riscos;
  • buscar parceiros qualificados para atender a alta demanda do período;
  • analisar a necessidade de antecipar manutenções para evitar veículos parados;
  • verificar se precisa locar garagens ou galpões em locais estratégicos;
  • preparar e armazenar o estoque para atender à demanda.

Além dos pontos citados, o estudo pode indicar algumas particularidades de clientes, como tipos de veículos ou horários de atendimento específicos. Considerando essas informações, será muito mais difícil ser surpreendido e ter que “correr” e pagar mais caro para atender a uma necessidade do cliente.

Integre os setores e processos

O transporte serve a diversas áreas, sejam elas para as necessidades internas da empresa, para o cliente que está sendo atendido ou até mesmo para o consumidor que receberá a mercadoria. Dessa forma, para o completo funcionamento da máquina, é necessário que haja uma integração de todos os setores.

O trabalho em conjunto já se torna crucial em épocas de grande demanda. É essencial utilizar um software para gerenciar tudo e compartilhar informações de forma rápida, auxiliando a identificação de possíveis gargalos e facilitando o processo de tomada de decisão.

Nesse momento, a sintonia entre os gestores e colaboradores precisa estar bem harmonizada, garantindo que não existem divergências de informações repassadas para o cliente.

Identifique pontos de melhoria

Por mais preparada que esteja, nenhuma empresa está livre de erros, eles sempre existirão. O planejamento serve para minimizar as falhas e lidar com maior eficácia com os problemas, sem sofrer grandes prejuízos.

O papel do gestor é ficar atento e identificar rapidamente as anomalias. Entre as medidas que podem ser tomadas para esse fim podemos citar:

  • acompanhar de perto a rotina de trabalho;
  • manter um canal de comunicação aberto com todos os colaboradores para informarem as dificuldades diárias;
  • garantir a presença de todos os gestores na construção das estratégias.

Crie um plano de ação e faça acontecer

Depois de planejar, garantir a integração dos processos e identificar os gargalos, é preciso criar um plano de ação e arregaçar as mangas. Afinal, como disse Vicente Falconi no livro O Gerenciamento da Rotina, “o conhecimento só agrega valor quando colocado em prática”.

Utilize métodos como o PDCA e ferramentas como o 5W2H e o Diagrama de Ishikawa. Além disso, defina métricas e KPIs para verificar se as ações estão surtindo os efeitos desejados e faça reuniões regulares com o time para garantir a execução das estratégias traçadas e possíveis correções.

Ter clareza da previsão de demanda em transporte é fundamental para conseguir se planejar de forma eficaz e otimizar os resultados da sua transportadora no final de ano. Siga as dicas citadas e certamente você conseguirá tornar-se muito mais competitivo no mercado, aproveitará as oportunidades e aumentará os lucros.

Agora que já sabe como utilizar a previsão de demanda em transporte para aproveitar o aumento da procura por  fretes no fim de ano, aprenda como fazer o controle de contas da sua transportadora, e garanta a lucratividade do seu negócio.

Ganhe tempo na emissão de documentos fiscais de transporte

Aprenda a ganhar produtividade na emissão de documentos fiscais de transporte!

O transporte é um dos elos mais importantes na logística, sendo um dos principais custos da cadeia. Em virtude disso, ganhar produtividade é fundamental para se manter competitivo e gerar valor para o cliente, entregando o produto certo, no momento certo e na quantidade acordada.

Um processo chave para que isso aconteça de forma eficaz é a emissão de documentos fiscais de transporte. Este processo deve ser rápido, mas, ao mesmo tempo, efetivo. Caso contrário, pode gerar retrabalho, reduzir a produtividade ou até mesmo permitir atrasos nas operações.

Mas, será que é mesmo possível impulsionar a produtividade e reduzir custos na emissão de documentos fiscais de transporte? Posso lhe adiantar que a resposta é positiva.

Quer saber como fazer isso? Continue a leitura e confira!

O uso da tecnologia na emissão de documentos fiscais de transporte

Um dos grandes entraves e contratempos na emissão de documentos fiscais de transporte nas transportadoras é o retrabalho com digitação de dados de notas fiscais, cadastramento de clientes, motoristas, veículos e cálculos de frete.

Hoje, com a ascensão da tecnologia, conseguimos enxergar uma nova realidade para esses setores.

A implementação de softwares de gestão de transportes (TMS) de última geração, por exemplo, provocou inúmeras transformações nesse cenário. Os serviços que antes eram lentos e, muitas vezes, ineficazes, tornaram-se simples, eficientes e menos burocráticos.

Com a prática, o uso de softwares se tornou revolucionário e as vantagens que a ferramenta trouxe vão desde o aumento da produtividade até uma maior segurança jurídica dos documentos.

Além dos pontos citados, veja abaixo mais algumas vantagens que a automatização pode trazer para as empresas na emissão e organização de documentos fiscais de transporte.

Redução de custos

Quando um serviço se torna mais rápido, constante e eficiente, ele também passa a reduzir os custos do processo como um todo – afinal, tempo é dinheiro.

Além disso, com a automatização, a segurança e armazenagem de documentos fiscais se tornam muito mais fáceis e sem erros – o que, por consequência, diminui o número de multas e sanções.

É importante lembrar também que os documentos físicos necessitam de gastos com papéis e pastas para armazenagem, o que onera os custos da empresa, além, é claro, de todo espaço que precisam ocupar. Isso sem falar nas despesas com a manutenção desses espaços, o que hoje com a documentação eletrônica se consegue uma grande economia em papel, impressão e espaço físico.

Otimização de tempo

O uso de documentos digitais, por si só, reflete um ganho de tempo nos serviços aplicados. E, falando da emissão em particular, o processo se torna mais rápido, pois já existe um modelo pré-definido no sistema. Basta que os responsáveis sigam as coordenadas corretamente para que tudo funcione de forma ágil e eficiente.

Além disso, o controle de documentos fica muito mais fácil, pois pode ser aplicado um gerenciamento digital. Essa inovação melhora e agiliza a contabilidade, pois a importação dos arquivos XML evita erros e diminui bastante o tempo que seria gasto para fazer lançamentos manualmente.

Outra vantagem acontece na hora em que se faz necessário a pesquisa por uma nota ou conhecimento específico. Basta fazer uma simples busca ou filtros com palavras-chave, como nome do cliente, data ou valor e o sistema localiza e apresenta rapidamente o respectivo documento fiscal eletrônico.

Maior segurança

A automatização aumenta, consideravelmente, a segurança dos documentos, além de permitir que as etapas sejam melhores definidas e seguidas corretamente.

Além disso, hoje já existem os certificados digitais, que tornam as notas fiscais eletrônicas, os conhecimentos e manifestos eletrônicos válidos juridicamente e garantem proteção das informações.

Outro benefício nesse sentido é que, ao ser automatizado, o gerenciamento dos processos se torna mais eficaz.

O monitoramento pode ser programado para acontecer automaticamente, tornando tudo mais seguro e facilitando o trabalho no momento de fazer as devidas declarações.

Além de tudo isso, a automatização permite que exista mobilidade no gerenciamento. Se digitalizados, os documentos podem ser acessados a qualquer hora e a qualquer lugar, tudo isso com segurança e confiabilidade, pois só os colaboradores responsáveis terão a acesso a tais informações.

Importação de NF-e diretamente do SEFAZ pelos arquivos XML

Com um bom software de gestão de transportes (TMS) é possível emitir de forma ágil e segura os CT-e, sem a necessidade de preenchimento de remetentes, destinatários, entre outros, pois o sistema importa as informações dos arquivos XML das NF-e recebidas pela empresa.

Comunicação direta por meio de EDI

A comunicação com os clientes será simplificada com a adoção de um software, pois, por meio desse sistema, é possível receber e enviar informações através da Troca Eletrônica de Dados (EDI).

Os softwares utilizam os padrões mais eficientes no mercado de transportes em termos de comunicação entre transportadoras e embarcadores. Com o EDI, assim que o cliente emite a sua nota, a transportadora recebe a informação e pode dar continuidade com o seu processo, evitando erros e ganhando tempo, já que elimina a redigitação de dados.
Solução para Edi Proceda no Transporte

Maior segurança na emissão de CT-e e MDF-e

A emissão dos CT-e e MDF-e passa a ser muito mais fácil, afinal, será preciso apenas a configuração inicial do sistema com as tabelas de preço e as regras de frete, e o sistema poderá calcular os valores de forma automática para você.

Emissão de contrato de frete RPA, PEF e CIOT

Emitir o CIOT é necessário para ficar de acordo com as normas estabelecidas pelo governo, e esta tarefa pode ser simples e rápida, desde que o seu sistema de gestão de transportes possua integração com as administradoras de pagamento eletrônico de frete, para a geração automática.

Além disso, será mais simples emitir contratos de fretes e recibos de pagamento autônomo (RPA) e realizar pagamentos por meios eletrônicos de pagamento de fretes (PEF), graças ao aproveitamento de informações e as integrações automáticas.

Averbação automática de seguro de cargas

Após emitir os CT-e, antes do iniciar o transporte efetivamente, as transportadoras devem realizar o processo de Averbação do Seguro de Cargas, e um bom sistema TMS (Software de Gestão de Transportes) deve ser capaz de evitar o retrabalho, transmitindo automaticamente os dados para a seguradora, seja diretamente ou através de um gateway de averbação tipo Averbtransweb, ATM e outros.

Agilidade no faturamento dos fretes

Um bom software consegue aproveitar os dados de CT-e emitidos anteriormente para gerar as faturas de fretes, tornando o processo muito mais dinâmico. As faturas emitidas podem ser enviadas por e-mail aos seus clientes ou impressas em papel.

Como você viu, é possível ser mais produtivo e reduzir os custos na emissão de documentos fiscais. Encontrar um bom software para gerir essa atividade é fundamental, pois esta é uma atividade que pode melhorar muito a qualidade do serviço prestado pela sua transportadora.

A automatização traz mais segurança e eficácia a esse processo, além de ajudar a evitar multas e penalidades por erros. Além disso, com maior produtividade, sua empresa será mais competitiva e conseguirá aumentar sua margem de lucro.

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Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

CTe OS modelo 67

CTe OS: Conheça o conhecimento eletrônico para transporte por fretamento e outros serviços

O CTe OS, modelo 67 (Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços), é o novo modelo de documento eletrônico que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte para operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, assim como também para o transporte de valores e excesso de bagagem.

CTe OS modelo 67

O que é o CTe OS ?

Na 161ª Reunião do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada no dia 8 de julho de 2016 foi instituido o CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CTe OS), modelo 67, através do Ajuste Sinief 10/2016.

Trata-se de um novo documento eletrônico, dentro do projeto SPED, que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – NFST, quando utilizada em operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas, assim como para empresas de transporte de valores e excesso de bagagem.

O CTe OS veio para disponibilizar meios para as empresas se adaptem à lei, e para oferecer maior controle ao fisco e aos órgãos reguladores, melhorando a qualidade das informações e possibilitando a validação das informações no ato da autorização do documento fiscal eletrônico.

Quais os prazos de obrigatoriedade para emissão do CTe OS?

Conforme estabelece o ajuste SINIEF 02/2017, a emissão deste documento será obrigatória a partir do dia 02/10/2017.

Quem está obrigado a emitir o CT-e OS modelo 67?

Uma das principais motivações para a criação do CTe OS 67 é a necessidade de atender as prestações de serviço de Transporte de Pessoas. Portanto todo o transporte de pessoas realizado por transportador ou agência de viagem, tanto intermunicipal, interestadual ou internacional, em veículo próprio ou afretado, deverá emitir o CTe OS.

Situações cuja emissão do CTe OS e DACTE OS passam a ser obrigatórias, em substituição à Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7:

  • Agência de viagem ou transportador: Sempre que estiver executando, tanto em veículo próprio como afretado, o serviço de transporte de pessoas (nas modalidades intermunicipal, interestadual ou internacional);
  • Transportador de valores: Englobando as prestações de serviço realizadas para cada tomador de serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto;
  • Transportador de passageiros: No final do período de apuração do imposto, englobando os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Emissor CTe OS para Fretamento

E emissão do CTe OS e do DACTE OS vale para o transporte municipal e intermunicipal?

Sim, conforme estabelece a legislação vigente, o Conhecimento de Transporte para Outros Serviços (CTe OS modelo 67) e o seu respectivo Documento Auxiliar (DACTE OS – Documento Auxiliar do Conhecimento Eletrônico para Outros Serviços) vale para o transporte municipal, intermunicipal e até internacional.

A obrigatoriedade vale para todos os estados?

Sim, vale para todos os estados da federação, uma vez que o desenvolvimento do projeto se deu em âmbito nacional integrando Receita Federal, órgãos reguladores e Sefaz de cada estado.

Quais são os requisitos para emitir o CT-e OS modelo 67?

Apesar de estruturalmente ser muito semelhante ao CT-e modelo 57 (Conhecimento Eletrônico para Transporte de Cargas), o CT-e OS modelo 67 (Conhecimento Eletrônico para Outros Serviços) é considerado pelo fisco como um novo modelo de documento, e para utilizá-lo é necessário que a sua empresa se credencie junto a SEFAZ do seu estado.

Seguem os requisitos:

  • Ser contribuinte do ICMS;
  • Possuir situação regular junto a Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) dos estados que for operar / emitir o CTe OS;
  • Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada;
  • Possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR;
  • Implantar um Software Emissor de CTe OS;
  • Possuir o Termo de Autorização de Fretamento – TAF para o transporte fora do estado;
  • Possuir o Número de Registro Estadual para transporte dentro do mesmo estado;

A sua empresa já está pronta para emitir o CTe OS?  A Datamex está pronta para lhe auxiliar, entre em contato com a nossa área comercial, teremos o maior prazer em lhe apresentar o nosso software de gestão de transportes e emissor de CT-e OS .

Emissor CTe OS para Fretamento

ct-e 3.0 e mdf-e 3.0 o que muda

CT-e 3.0 e MDF-e 3.0: Saiba o que muda na nova versão

O CT-e 3.0 é a nova versão do Conhecimento de Transporte Eletrônico que entra em obrigatoriedade em 2017.

Nesta nova versão, o Conhecimento Eletrônico (CT-e) passa a ter um papel fundamentalmente fiscal, e com isso os aspectos operacionais passam  a ser tratados diretamente no Manifesto Eletrônico (MDF-e). Também está prevista a possibilidade da utilização do CTe para outros tipos de serviços de transporte, através do novo documento eletrônico denominado CTe OS modelo 67.

Dentro da nova versão do CT-e 3.0 e MDF-e 3.0 foram contempladas mudanças no layout dos documentos e independente do tipo de transporte e do modal empregado, todas empresas transportadoras precisarão se atualizar e adotar a nova versão.

ct-e 3.0 e mdf-e 3.0 o que muda

Para lhe auxiliar no entendimento dessas mudanças, no que diz respeito ao modal rodoviário, preparamos o material abaixo:

O sistema Datamex já esta preparado para o CT-e 3.0 e MDF-e 3.0?

Sim, já estamos prontos para a emissão dos documentos nas novas versões, e estamos trabalhando ativamente no processo de atualização de toda a nossa base de clientes.

Se você já é cliente Datamex e a nossa área de suporte técnico ainda não entrou em contato para lhe auxiliar com o processo de atualização, ou em caso de urgência ou mesmo se quiser se adiantar ao processo, fique à vontade para entrar em contato conosco.

A partir de quando o CT-e 3.0 será obrigatório?

O prazo final para adequação do CT-e no novo layout é dia 04 de dezembro/2017.

A partir de quando o MDFe 3.0 será obrigatório?

O prazo final para adequação do MDF-e no novo layout é dia 02 de outubro/2017.

Já posso migrar agora para as novas versões do CT-e e MDF-e?

Sim, já é possível a utilização do novo layout e a Datamex já disponibiliza essa adequação no Software TMS Datamex aos seus clientes sem custos adicionais.

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

Vou precisar mudar minha forma de emitir CT-e e MDF-e?

Nesse momento nada muda para o usuário, pois mesmo com a exclusão de informações do CT-e a tela do Conhecimento Eletrônico vai permanecer do jeito que é atualmente. Dessa forma, o usuário continua preenchendo as informações habituais e realizando seus controles de rotina com tranquilidade.

A impressão do DACTE e do DAMDFE vai mudar?

SIM. Alguns campos foram removidos do DACTE e da estrutura do CT-e. Outros campos foram retirados da estrutura do CT-e e outros passaram para o MDF-e, dentre eles alguns já constam no DAMDFE e outros não estão previstos na impressão no DAMDFE.

Campos removidos do DACTE e da estrutura do CTe:

  • Forma de pagamento (“pago” e “a pagar”);
  • Indicador de lotação;

Campos que saíram da estrutura do CTe e passaram para o MDFe:

  • Dados da seguradora e apólice;
  • Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT);
  • Dados do(s) veículos;
  • Dados do(s) motorista(s);
  • Informações sobre cargas perigosas;
  • Informações de Vale Pedágio;
  • Data de previsão da entrega da(s) mercadoria(s);
  • Local de coleta e local de entrega.

Existe algum tratamento especial para CTe Globalizado?

Sim, visando atender melhor os casos onde existe regime especial para emissão do CTe Globalizado, a versão 3.0 do CT-e inclui um campo opcional no qual pode ser informado se o CTe é Globalizado.

O que muda na Consulta de CT-e no site da SEFAZ?

A consulta do CTe passará a ser limitada em até 180 dias após a data de emissão do mesmo, isso se deve ao fato de que  de acordo com estatísticas da SEFAZ, atualmente as consultas de CT-e respondem por 30% das requisições enviadas aos seus servidores, e em muitos casos as empresas fazem as consultas repetidamente, o que acaba congestionando o webservice na SEFAZ.

O que muda com relação a subcontratação / redespacho ?

Em meio as novas validações tributárias destacamos esta que está ligada diretamente com a prestação de serviços de transporte onde o tomador do frete é também uma transportadora.

O objetivo desta nova regra de validação é garantir o cumprimento das disposições da Nota Técnica 2013.014, que está em vigência desde 10/03/2014 determinando que as empresas de transporte devem informar na emissão dos seus CT-e classificados com tipo de serviço: subcontratação, redespacho ou redespacho intermediário a chave do CT-e anterior emitido pela transportadora tomadora do serviço.

Ao emitir um CT-e no qual o tomador do serviço conste no cadastro do fisco com a atividade de “transportador de cargas”, não sendo, portanto, tomador de serviço, remetente ou destinatário da carga, será exigido que o CT-e tenha como tipo de serviço: a subcontratação, o redespacho ou redespacho intermediário, dessa forma este documento não será um CT-e Normal.

O que mudou com relação aos eventos do CTe?

Através dos eventos do CT-e, podem ser fornecidas informações complementares, como carta de correção, ou cancelamento.

Foi criado um novo evento, exclusivo para o CTe OS 67, trata-se do evento de Informações da Guia de Transporte de Valores (GTV).

E outro evento que poderá ser utilizado em ambos os modelos, 57 (CT-e) e 67 (CT-e OS), é o evento de Prestação do Serviço em Desacordo. Trata-se de um evento para uso exclusivo do tomador do serviço (pagador do frete), para que ele tenha como informar ao fisco que o CT-e emitido está em desacordo com a prestação de serviço solicitada ou finalizada.
Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

Com o quê preciso me preocupar?

Afim de evitar transtornos e correria de última hora, é fundamental que você observe os seguintes pontos:

  • Integrações com Embarcadores: Faça contato com os seus embarcadores e veja se eles estão preparados para receber os arquivos XML do CT-e 3.0, e em caso de dúvidas se precisar de ajuda, não deixe de entrar em contato conosco;
  • Integrações com Seguradoras: Algumas companhias seguradoras e corretoras de seguros realizam a averbação do seguro de carga através da importação dos arquivos XML do CTe, então é muito importante certificar-se de que a atualização para o CT-e 3.0 não irá causar impacto negativo no seu processo de averbação, em caso de dúvida, fale com o seu corretor, e se você for cliente da Datamex fale com o nosso suporte, estamos prontos para lhe auxiliar;
  • Integrações com a Contabilidade e Departamento Fiscal: Hoje em dia a maioria dos escritórios contábeis realiza a importação dos arquivos XML de CTe para agilizar os seus lançamentos, sendo assim, é muito importante que após você atualizar o seu sistema para a versão 3.0 do CTe que o contador continue podendo importar normalmente os arquivos, então fale com ele para se certificar de que a importação está ocorrendo normalmente, e caso você seja nosso cliente, podemos lhe auxiliar nesta interação.
  • Novas regras fiscais: Esta nova versão traz uma série de validações tributárias e alterações que precisam ser observadas e analisadas pelas empresas de transporte junto ao seu departamento fiscal, contábil e sistema, garantindo uma atualização tranquila dos seus sistemas de emissão de CT-e em conformidade com as novas regras de validações a serem implementadas pelos fiscos estaduais, portanto, é altamente recomendável que seja feita uma consulta junto ao seu contador para certificar-se de que a sua operação está totalmente em conformidade, evitando multas e prejuízos.
  • Não deixe nada para a última hora: É fundamental que você não deixe este processo de atualização para a última hora, pois existem diversos pontos a serem verificados e ajustados, e o nosso suporte técnico vem trabalhando a vários meses preparando a nova versão e esclarecendo dúvidas dos clientes para que você possa evitar a correria de última hora e para que você não sinta nenhum impacto negativo nas suas operações.

E você? Já está pronto para o CT-e 3.0 e MDF-e 3.0?  A Datamex está atenta a toda e qualquer mudança nesse cenário, e pronta para lhe auxiliar, se já é nosso cliente, fale com o nosso suporte técnico e vamos lhe dar toda a atenção necessária para garantir tranquilidade nas suas operações, e se ainda não for nosso cliente, entre em contato com a nossa área comercial, teremos o maior prazer em lhe apresentar o nosso software de gestão de transportes e emissor de CT-e e MDF-e que já está preparado para a emissão do CT-e e MDF-e 3.0.

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Software de Logistica

5 benefícios de um software de logística que você precisa conhecer

Software de Logistica

A tecnologia está cada vez mais presente nos negócios. Na cadeia de suprimentos ela é usada de diversas formas, como nos equipamentos, na armazenagem, nas embalagens e no transporte. No entanto, para tirar o máximo proveito da tecnologia é preciso ter um software de logística.

Apesar de a utilização de softwares estar cada vez mais presente no mundo logístico, muitos ainda desconhecem os benefícios que este tipo de ferramenta pode trazer para uma operação.

É essa também a sua dúvida? Então continue a leitura, pois neste artigo mostraremos 5 benefícios de um software de logística que você precisa conhecer.

1. Informações para facilitar o planejamento

A primeira grande facilidade que software de logística traz é a facilidade para realizar o planejamento.

Certamente você deve ter um planejamento estratégico com ações e metas para curto, médio e longo prazo. Periodicamente é preciso avaliar se as ações estão sendo efetivas e ajustar o rumo, se necessário.

Digamos que você precisa saber, por exemplo, quanto a empresa gastou com combustível nos últimos seis meses. Imagine levantar toda essa informação de forma manual. Quantos papéis e horas de trabalho seriam necessários para obter essa informação?

Por meio de um software de gestão de frotas, com apenas poucos cliques, você tem a informação na mão, podendo ainda ter acesso a relatórios personalizados e gráficos para tornar a tomada de decisão ainda mais rápida e precisa.

Essa informação pode ser fundamental para você negociar com fornecedores preços melhores ou condições diferenciadas.

Outras informações relevantes que você encontra em um software que auxilia no planejamento são: movimentação do estoque, custos operacionais por centro de custo e despesa e a produtividade do pessoal.

2. Otimização de processos

Quer tornar a sua empresa mais lenta e com pouca competitividade? Basta ter muitos processos burocráticos. Essa é uma das principais barreiras no aumento da produtividade de nosso país, que sofre com excesso de burocracia.

Se você não quer ver a sua empresa atuando com baixa produtividade e um emaranhado de processos, um software de logística é a solução que você precisa.

O programa automatiza diversas atividades, elimina a necessidade de preencher informações repetidas, exclui etapas desnecessárias, além de ter um sistema de busca inteligente.

Um sistema de WMS (Gestão de Armazéns), por exemplo, possibilita que você integre o seu estoque ao módulo de pedidos. Depois de configurar algumas regras, você pode automatizar a geração de pedidos, sempre que um produto atingir um determinado nível.

Esse mesmo sistema também pode ser usado para passar a informação do estoque de um dado produto para o seu vendedor, garantindo o fechamento do pedido.

Outro processo que pode ser otimizado é o leiaute dos produtos no armazém (slotting). Ao gerar facilmente uma curva ABC, você poderá identificar os itens de alto giro e posicioná-los mais próximo do escoamento, reduzindo o percurso e aumentando a produtividade.

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

3. Melhor controle das operações por meio de um software de logística

Imagine cuidar de todos os processos de sua empresa com planilhas ou no papel. Você estaria suscetível a erros, perda de dados e dificuldade de controle. Um software elimina todos esses problemas.

Primeiro que muitos campos podem utilizar validação de dados, reduzindo consideravelmente as possibilidades de erro. Por exemplo, se um conferente ao receber um produto digitar uma quantidade superior à paletização, o sistema emite um aviso. Essa ação redobra a atenção do operador, que verificará se ele errou ou se o produto está cadastrado de forma errada.

Outro benefício é o acesso à informação. Muitos sistemas operam na nuvem e pode ser acessado de qualquer lugar e muitas vezes de diversos dispositivos, bastando ter acesso à internet.

O controle também se dá pelo acesso em tempo real da operação. Quantos veículos foram recebidos até o momento? Quantos foram expedidos? Quantos estão em trânsito? Quantos estão aguardando descarga?

Sem um sistema, muitas horas são desperdiçadas na busca dessas informações.

Um sistema TMS (Gestão de Transportes) possibilita você controlar por exemplo, a emissão de NF-e, CT-e, MDF-e, RPA, CIOT, Averbação de Seguros Online, integração com Vale Pedágio obrigatório online, e a troca de informações com cliente é feita de forma automática por meio do EDI (Troca Eletrônica de Dados). Além disso é possível rastrear a localização dos veículos e emitir o contrato de frete com todos os cálculos de impostos pelo sistema.

4. Comunicação eficaz

A logística, mais do que qualquer outra área, exige velocidade na comunicação. É toda uma cadeia envolvida, produção, vendas, fornecedores e clientes, cada qual com inúmeros processos dependentes.

Os softwares de logística possibilitam criar diversos avisos e envios automáticos, garantindo que todos os interessados nos processos sejam avisados sobre mudanças de status ou informações relevantes.

O TMS pode informar aos responsáveis via e-mail o status da entrega. Por exemplo, quando a nota fiscal for emitida, quando o veículo sair da central de distribuição, quando chegar no cliente e quando for descarregado.

Já o WMS pode informar quando um produto está com o vencimento próximo, ou quando o estoque chegar a níveis muito baixos.

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5. Redução de custos

Esse provavelmente é o benefício mais buscado pelos gestores. Com uma operação planejada, você terá mais possibilidade de antever problemas e criar alternativas.

O sistema também permite tornar os processos lean e eliminar erros que geram retrabalhos e desperdícios, como produtos vencidos ou perdidos.

A redução de custos também ocorre pelo aumento da produtividade. Processos, como preenchimento de planilhas, e-mails para informar status de veículos ou a posição de estoque, não se fazem mais necessários.

Dessa forma os colaboradores conseguem focar em atividades de maior valor agregado, melhorar a qualidade do atendimento e ainda eliminar as horas extras.

A acuracidade conseguida nos processos também reduz os erros de recebimento e entrega, reduzindo custos com retorno de mercadorias e pedidos que não foram entregues.

Nesse artigo você viu o quanto é imprescindível contar com um software de logística em sua empresa. Com ele você conseguirá planejar melhor, otimizar processos, ter maior controle de suas operações, se comunicar de forma eficaz e ainda reduzir custos.

O que está esperando para implantar em sua empresa? Precisa tirar alguma dúvida ou entender qual o melhor para a sua operação? Fale conosco que teremos o maior prazer em ajudá-lo.

Vale-Pedágio obrigatório

Vale-Pedágio obrigatório – 8 Perguntas e respostas

Você provavelmente já ouviu falar sobre o Vale-Pedágio obrigatório. Mas, sabe exatamente o que ele é e como funciona?

Vale-Pedágio obrigatório

Mesmo embarcadores e transportadores de longa data muitas vezes não têm profundo conhecimento sobre o assunto. Isso traz riscos para as empresas, já que existem punições previstas caso a lei do Vale-Pedágio obrigatório não seja respeitada na íntegra.

Inclusive, a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) aplicou, em 2017, multas em empresas pela falta de Vale-Pedágio obrigatório. Para evitar situações como essa, preparamos este artigo a fim de responder várias perguntas sobre o tema. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas a respeito.

1. O que é o Vale-Pedágio obrigatório?

Instituído pela lei n° 10.209, de 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio obrigatório veio para resolver uma das principais queixas dos transportadores rodoviários, desonerando-os do pagamento de pedágios.

Antes dessa lei, como uma prática comum, o valor dos pedágios era embutido, pelos embarcadores, no custo do frete. Entretanto, os pedágios eram pagos em espécie, ou seja, o custo recaia sobre o transportador rodoviário de carga.

Assim, pela lei, os embarcadores (seja a empresa que precisa transportar a carga ou uma transportadora que está contratando os serviços de um autônomo) são responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio. Também é necessário o fornecimento dos respectivos comprovantes ao transportador rodoviário.

2. Como o pagamento do Vale-Pedágio deve ser feito?

Segundo a resolução n° 2885, de 09 de setembro de 2008, apenas empresas homologadas podem fazer o fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório. Apesar dos diferentes modelos, todos devem seguir as especificações definidas pela agência afim de ser aceitos nas praças.

Assim, o embarcador pode entrar em contrato com uma das empresas que possuem o aval da ANTT e fazer a compra do Vale-Pedágio. Na compra deverá ser estabelecida a rota do transportador para que o valor dos pedágios seja pago corretamente. Por fim, o embarcador deve passar o comprovante de pagamento para o transportador.

3. Quais empresas estão habilitadas ao fornecimento do Vale-Pedágio?

Existem, no momento, mais de 25 empresas habilitadas a fazer o fornecimento do Vale-Pedágio no país. Confira:

REPOM S.A.
Telefone: 0800 701 6744
Site: www.repom.com.br

ROADCARD SOLUCOES INTEGRADAS EM MEIOS DE PAGAMENTOS S.A.
Telefone: 0800 726 2279
Site: www.roadcard.com.br

CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0800880 2000 / 0800 880 8383
Site: http://www.dbtrans.com.br/

UP BRASIL – POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S.A.
Telefone: 0800 940 2933
Site: www.policard.com.br

NDD TECH LTDA
Telefone: 0800 77 0791
Site: www.nddigital.com.br

BANCO BRADESCO S.A.
Telefone: 4003-6143 / 0800 880 6143 / 0800 727 9988
Site: www.bradesco.com.br

MULTISAT SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA
Telefone: (51) 2121-9000
Site: www.apisulcard.com.br

GREEN NET ADMINISTRADORA DE CARTAO LTDA
Telefone: 0800 600 2528
Site: www.tipcard.com.br

IPC ADMINISTRAÇÃO S.A.
Telefone: 0800 943 3800
Site: www.efrete.com

TARGET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
Telefone: 21-3500-5111
Site: www.targetmp.com.br

SENFFNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0300 789 1167 / 0800 727 5097
Site: www.senff.com.br

RODOFRETEX PAGAMENTO ELETRONICO DE FRETES EIRELI
Telefone: 0800 777 2131
Site: www.rodofretex.com.br

RETAIL GAS STATION PAYMENTS E DESENVOLVIMENTOS DE SISTEMAS LTDA
Telefone: 0800 721 6444
Site: www.retailpayments.com.br

MAXMOVI ADMINISTRADORA DE MEIOS ELETRONICOS DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S/A
Telefone: 0800 720 7777
Site: www.maxmovi.com.br

UNIK
Telefone: 0800 703 2275
Site: www.unik.com.br

TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA
Telefone: 0800 701 5402
Site: www.valecard.com.br

BBC LEASING S.A. – ARRENDAMENTO MERCANTIL
Telefone: 0800 575 7755
Site: www.bbcleasing.com.br

NOVOCARD DO BRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
Telefone: 4001 3300 / 0800 00 33 300
Site:

PAGBEM SERVICOS FINANCEIROS E DE LOGISTICA S.A.
Telefone: 0800 724 2360 / 0800 002 0252
Site: www.pagbem.com.br

LOGCARD MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0800-006-6556
Site: www.logcardbrasil.com

CONTA PRONTA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
Telefone: (11) 2050-3899/0800-942-5999.
Site: www.contapronta.com.br

SISTEMA INFORMÁTICA EMPRESARIAL LTDA
Telefone: 0800.606.6770
Site: www.sistemainfo.com.br

NEEXCARGO SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA
Telefone: 67 3029-4177 / 3015 – 4177
Site: www.neexcargo.com.br

FITBANK PAGAMENTOS ELETRÔNICOS S.A.
Telefone: (11) 4200-3130
Site: www.fitbank.com.br

TRUCKPAD MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
Telefone: 0800-888-2288
Site: www.truckpad.com.br

CARGO PAY ADMINISTRACÃO DE CARTAO DE CREDITO LTDA
Telefone: 0800-606-1119
site:

CIOTPAG MEIOS DE PAGAMENTO S/A
Telefone: 0800-883-6205
Site: www.ciotpag.com.br

ASTEROIDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS EIRELI
Telefone: 0800-550-0888
Site: asteroidetecnologia.com.br

NIMBI PAGAMENTOS LTDA
Telefone: Capitais e regiões metropolitanas: (11)2050-3887, demais localidades: 0800-880 8888
Site: https://nimbi.com.br/

Fonte: Portal ANTT

4. Vale-Pedágio para carga fracionada: como funciona?

Quando um veículo está carregado com cargas diversas, entende-se que existe uma carga fracionada. Assim, o transporte poderá estar associado a vários embarcadores.

Nessa situação, existem dois cenários mais comuns:

4.1- Quando o motorista é contratado por mais de um embarcador

Nas ocasiões onde diversos embarcadores contratam diretamente o motorista que consolida cargas em um veículo para fechar uma viagem e realizar as entregas dentro de uma rota, a antecipação do Vale-Pedágio não se faz obrigatória.

4.2- Quando o motorista for contratado por um único contratante do serviço de transporte

Mesmo que a documentação de embarque e a carga sejam variadas, na situação de apenas um contratante o Vale-Pedágio continua obrigatório.

5. Quando o Vale-Pedágio não é obrigatório?

Existem algumas situações em que o Vale-Pedágio não é obrigatório. É interessante saber quais são para evitar o pagamento de despesas desnecessárias:

  • Veículos rodoviários de carga vazios não precisam receber antecipadamente o Vale-Pedágio. Exceto nas situações em que o contrato o obrigue a circular vazio no retorno ou ida ao ponto de embarque.
  • Não é obrigatória a antecipação do Vale-Pedágio quando a carga é fracionada. Ou seja, na existência de dois ou mais embarcadores (contratantes).
  • Veículos no transporte rodoviário internacional de cargas por empresas habilitadas e veículo de frota própria com permissão para cruzar o ponto de fronteira são excluídos do pagamento de pedágio antecipado.
  • No caso de cargas transportadas por veículo ou frota própria é necessário que o vínculo entre o proprietário do veículo, ou da frota, com a carga esteja claramente demonstrado para evitar o Vale-Pedágio obrigatório.
  • São isentas desta obrigação as empresas que foram aceitas no requerimento de Regime Especial da Resolução ANTT nº 150, de 7 de janeiro de 2003. Esse regime é aceito nos casos em que a empresa de transporte que faz, para um só embarcador, carga fechada ou de lotação. Nessa situação, é necessário que exista um contrato por escrito em que o embarcador afirma ressarcir o Vale-Pedágio desvinculado do valor do frete. O Regime Especial só é válido mediante aprovação expressa da ANTT.
    • OBSERVAÇÃO: Cabe salientar que Conforme art. 26 da Resolução nº 2.885, de 9 de setembro de 2008, o Regime Especial para o Vale-Pedágio obrigatório foi extinto, desta forma, está vedada a liberação de novas concessões, e os beneficiários do Regime Especial, que possuam certificados dentro do prazo de validade, deverão anotar no Conhecimento de Transporte o respectivo número. Para aqueles que já o solicitaram e ainda não receberam o resultado da análise, devem informar no Conhecimento de Transporte o número do protocolo da solicitação até que saia o resultado sobre o deferimento ou não do seu pedido.
      Em todas as hipóteses, a informação deverá ser apresentada no caso de fiscalização.

6. Como funciona a fiscalização do Vale-Pedágio obrigatório?

A fiscalização pode ocorrer de duas maneiras distintas: direta ou provocada.

Direta

A fiscalização direta é uma iniciativa do fisco em relação ao embarcador ou ao transportador nas rodovias. As operadoras das rodovias também são fiscalizadas neste dispositivo.

Provocada

A fiscalização provocada é feita a partir de denúncias de possíveis infrações. Após a denúncia ser feita, o fisco dirige-se ao local apontado (podem ser operadoras, embarcadores ou transportadoras) e verifica a veracidade das afirmações.

7. Quais são as penalidades para quem não cumpre a lei?

Existem três infrações em relação ao Vale-Pedágio obrigatório que merecem atenção. São elas:

  • O embarcador que não conseguir comprovar a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório;
  • A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório;
  • Quem comercializa o Vale-Pedágio obrigatório sem respeitar a resolução n° 2885, de 09 de setembro de 2008.

As penalidades prevista são as seguintes:

  • Cabe ao embarcador ou equiparado a aplicação de multa no valor de R$ 550,00 para cada viagem cuja antecipação do Vale-Pedágio obrigatório não seja comprovada.
  • Caso a operadora de rodovia sob pedágio não aceite o Vale-Pedágio obrigatório, cabe a penalidade de multa no valor de R$ 550,00 para cada dia que esta descumprir os termos da legislação em questão e/ou não aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT.

8. Quais os benefícios do Vale-Pedágio obrigatório?

O Vale-Pedágio obrigatório tem benefícios para todos os envolvidos em sua transição.

  • Os transportadores rodoviários de carga deixam de pagar a tarifa do pedágio. Uma vez que o Vale-Pedágio não é feito em espécie, fica impossível embuti-lo no frete. Isso evita que o caminhoneiro venha a pagar o pedágio para apenas depois ser ressarcido.
  • Os embarcadores ou equiparados passam a cumprir a determinação legal instituída pelo Vale-Pedágio obrigatório. Com isso, pode-se definir o roteiro a ser seguido pelo motorista já que o vale obedece ao preço do pedágio de cada praça. Essa medida pode, por exemplo, evitar o roubo de cargas, ou acidentes.
  • Os Operadores de Rodovias sob pedágio, com o Vale-Pedágio em mãos do motorista e o roteiro de viagem estabelecido, garantem a passagem do veículo pela praça. Isso ocorre pela redução do uso de rotas de fuga para evitar o pagamento da tarifa.

Assim, a lei n° 10.209, de 23 de março de 2001, regulariza o Vale-Pedágio, fazendo com que ele seja uma obrigação das empresas contratantes do transporte rodoviário. Por este motivo, se faz necessário conhecer, entender e estar submetido aos pressupostos da lei.

Este foi o nosso artigo para elucidar vários pontos sobre o Vale-Pedágio obrigatório. Há alguma dúvida que não foi esclarecida? Utilize os comentários para fazer perguntas que não foram abordadas no texto e também para nos contar qual é a sua experiência com este benefício.

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A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 12 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estamos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, RPA, Gestão Financeira e Gestão de Frotas, uma solução que já está preparada para cumprir todas exigências da legislação vigente, inclusive com integração com as principais administradoras de pagamento eletrônico de frete para pagamento do frete aos terceiros por meios homologados pela ANTT, e geração do respectivo CIOT e integração para pagamento de Vale-pedágio obrigatório.

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ANTT multa empresas pela falta de CIOT e Vale-Pedágio

ANTT aplica multas em empresas pela falta de CIOT e Vale-Pedágio

ANTT multa empresas pela falta de CIOT e Vale-Pedágio

Pela segunda vez em 2017 a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aplicou multas de forma eletrônica uma grande quantidade de empresas, em função do não cumprimento da lei do PEF (Pagamento Eletrônico de Frete), da falta da emissão do CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte) e do Vale-Pedágio.

No momento a ANTT não depende mais somente das operações de fiscalização nas rodovias, pois já vem cruzando os dados do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) e as placas dos veículos contratados, e se durante os cruzamentos de dados não encontrar o devido CIOT para as operações, poderá gerar as multas em formato eletrônico.

As multas aplicadas nesta operação referem-se ao período compreendido entre 2013 e 2016, e foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U) no dia 31/05/2017.

Cabe salientar que em alguns casos as multas ultrapassam a soma de R$ 90 mil, para uma única empresa.

A seguir uma listagem das páginas do DOU (Diário Oficial da União) que indicam as empresas autuadas, para você consultar e descobrir se a sua empresa foi ou não autuada:

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O pagamento do Vale Pedágio também é facilitado através da integração com as principais soluções disponíveis no mercado, dando maior segurança e agilidade às operações dos nossos clientes.

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Recadastramento RNTRC: Fim do prazo para regularização da situação dos veículos das ETC

Prazo final para recadastramento do rntrc

As empresas devem atentar ao comunicado sobre o recadastramento RNTRC que a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres enviou através de e-mails para as ETCs (Empresas de Transporte de Cargas), direcionados ao seus Responsáveis Técnicos (RT), alertando sobre a situação dos veículos cadastrados no RNTRC, que ainda tenham pendências, em função da falta de associação das placas aos adesivos.

Se atentando para o prazo final que é até o dia 31/12/2016, para concluir esse procedimento por meio do aplicativo específico.

Os veículos que não tiverem concluído o processo de recadastramento RNTRC dentro do prazo estipulado pela agência, ficarão impossibilitados de ser utilizados no transporte remunerado de cargas, e as empresas  e o seus contratantes estarão sujeitos às penalidades previstas na Resolução 4.799/2015 da ANTT.

Para maiores informações e esclarecimentos os responsáveis técnicos das empresas deverão se dirigir ao posto credenciado da ANTT mais próximo.

Endereços de alguns postos de atendimento: Endereços ANTT


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Cartão PEF Target Bradesco Transportes

Target integrada ao TMS Datamex para Pagamento de Frete, Pedágio e CIOT

Cartão PEF Target Bradesco TransportesBuscando sempre disponibilizar o que há de melhor em tecnologia e meios de pagamento aos seus clientes, a Datamex integrou o seu Sistema de Gestão de Transportes TMS Datamex com a solução de Pagamento Eletrônico de Frete e Pedágio da TARGET Meios de Pagamentos.

Agora os clientes Datamex passam a contar com mais esta opção para pagar Frete, Combustível, Pedágio e outras despesas de viagem aos caminhoneiros de forma ágil, prática e em conformidade com a legislação.

Através da integração do Software de Gestão de Transportadoras da Datamex e a plataforma de Meios de Pagamento da Target, o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é gerado instantaneamente, evitando retrabalho e perda de tempo pois os usuários da transportadora não precisam entrar no site da administradora e digitar novamente os dados do conhecimento de transporte e contrato de frete, todas informações são aproveitadas do próprio sistema Datamex e enviadas à Target mediante comando do usuário no sistema Datamex.

O pagamento do Vale Pedágio também é facilitado através da integração, pois o roteirizador da plataforma Target indica os valores para pagamento de pedágio de acordo com a rota que será percorrida, evitando que o usuário tenha que acessar outras fontes para verificar as tarifas, dando maior segurança e agilidade à operação.

SOBRE A TARGET MEIOS DE PAGAMENTOS

A Target Meios de Pagamentos é uma empresa habilitada pela ANTT que possui uma plataforma moderna através da qual disponibiliza em parceria com o Banco Bradesco o Cartão Transportes Bradesco Target. Com ele os motoristas terão acesso a todos os estabelecimentos credenciados à rede Visa para pagamento das despesas do dia-a-dia, acesso aos caixas eletrônicos do Bradesco para o serviço de saque, e pagamento do pedágio obrigatório.

ALTO DESEMPENHO

A solução TRANSPORTES BRADESCO TARGET disponibiliza uma plataforma moderna e ágil, com serviços que atendem os mais exigentes padrões de qualidade.
Possui uma interface simples, intuitiva e amigável.
Conta ainda com roteirização através do Maplink – Google.

A MAIS SEGURA TECNOLOGIA
PARA PAGAMENTOS
DE FRETE E VALE-PEDÁGIO

ATENDIMENTO PERSONALIZADO

  • A Target capacita os seus clientes através de atendimento a distância on-line e também oferece treinamento com vídeos autoexplicativos de todas as operações disponíveis na Plataforma.
  • Pós-venda com equipe especializada e atendimento personalizado.
  • Operação online 24 horas por dia, 7 dias por semana.

RETORNO DO INVESTIMENTO

A SOLUÇÃO TRANSPORTE BRADESCO TARGET traz inúmeras vantagens para a sua empresa:

  • Pagamento de frete e pedágio em um único cartão;
  • Redução de custos com a otimização dos processos;
  • Agilidade por operar em uma plataforma UNIFICADA;
  • Maior controle operacional;
  • Relatórios gerenciais online e customizados;
  • Rastreabilidade de todas as etapas do processo;
  • Auditoria da operação;
  • Atendimento em tempo integral;

CARTÃO TRANSPORTE BRADESCO TARGET

O Cartão Transporte Bradesco Target é a melhor solução em meio de pagamento e gestão para o setor de Transporte Rodoviário de Cargas, totalmente aderente a regulamentação vigente.

Cartão PEF Target BradescoConfira mais benefícios do cartão:

  • Permite centralizar as despesas de frete, combustível, pedágio e demais despesas de viagem;
  • Tecnologia Smart Card com a bandeira Visa Cargo;
  • Carregamento rápido e remoto em qualquer lugar do País, sem necessidade de intervenção financeira.

Pag Frete, Pedagio e CIOT Target


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rpa contrato de frete

RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo em Transporte – Tire suas dúvidas

rpa contrato de frete No dia a dia dos profissionais de transporte alguns assuntos geram dúvidas recorrentes, como é o caso da emissão do RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo), também conhecido como “Recibo de Frete” ou “Contrato de Frete”, e visando esclarecer as dúvidas destes profissionais é que escrevemos este artigo, que cobrirá desde as definições básicas como: o que é rpa, quem deve emitir o rpa, como calcular os impostos incidentes sobre o pagamento de autônomo no transporte de cargas, como emitir um rpa online, e legislação específica.

1. O que é RPA ?

O Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) é um documento que deverá ser emitido pelo contratante (tomador do serviço / transportadora contratante), quando estiver contratando os serviços de uma pessoa física, (quando não houver vínculo empregatício regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho) com o objetivo de formalizar os pagamentos feitos ao contratado (prestador de serviços / motorista autônomo).

No setor de transporte de cargas, o RPA também poderá ser chamado de “Recibo de Frete” ou RPCI (Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual do INSS).

2. Sou uma transportadora, quando devo emitir RPA ?

Sempre que uma transportadora subcontratar uma pessoa física (TAC – Transportador Autônomo de Cargas) para realizar um frete, esta contratação deverá ser registrada através deste documento, no qual deverão constar os dados do contratante (tomador do serviço), os dados do contratado (prestador de serviço), valor dos serviços, os valores dos tributos a serem retidos (descontados) para posterior recolhimento (pagamento ao fisco e orgãos competentes), tais como IRRF, INSS, ISS e SEST/SENAT. Também deverá constar o número do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) proveniente do registro desta prestação de serviço junto a ANTT.

Se precisar saber mais sobre a Resolução ANTT 3.658/2011 e geração de CIOT, temos um artigo específico sobre este assunto: CIOT e Pagamento Eletrônico de Frete – 10 Perguntas e Respostas
Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

3.  Quais os impostos incidem sobre o RPA  no Transporte de Cargas?

É muito importante observar o que estabelece a legislação vigente quando for calcular os tributos incidentes sobre a prestação de serviços por parte de autônomos, e o cálculo correto dos impostos é fundamental para evitar o recolhimento incorreto, seja a menor ou a maior, o que poderia gerar prejuizos e penalidades para a sua empresa junto as autoridades previdenciárias e tributárias.

Na dúvida, recomendamos sempre que seja consultado o contador que atende a sua empresa, pois ele é o profissional mais indicado para lhe assessorar neste sentido.

  • IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE:

    Baseado em legislação federal, é o valor do imposto de renda que deverá ser retido (descontado do valor a pagar ao motorista), este tributo incidirá sobre o somatório de todos os fretes pagos ao terceiro dentro do mesmo mês, sendo a base de cálculo de 10% sobre o valor do frete motorista.

Tabela IRRF - Ano 2016

Base de CálculoAlíquotaParcela a Deduzir do IR
Até R$ 1.903,98----
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5 %R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515 %R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5 %R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5 %R$ 869,36
OBS: Dedução por dependente: R$ 189,59 Fonte: Secretaria da Receita Federal – IRPF

  • SEST/SENAT – SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE / SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE:

    Regido por legislação federal, este valor deverá ser retido quando a prestação de serviços de transporte for realizada por TAC (Transportador Autônomo de Carga), tomando por base os seguintes parâmetros:

    • Base de cálculo do SEST/SENAT: É conjunta, de 20% sobre o valor do frete a ser pago ao terceiro
    • Alíquota do SEST: 1,5%
    • Alíquota do SENAT: 1%

Fonte: SEST/SENAT

  • INSS:

    Instituido por legislação federal, no caso do transporte de cargas, esse tributo terá a base de cálculo de 20% sobre o valor do frete carreteiro (motorista), sobre a qual deverá ser feita a retenção (desconto) de 11%, para posterior recolhimento (pagamento ao fisco). Cabe salientar que o desconto não pode ultrapassar o teto mensal estabelecido pela legislação, conforme cita a Lei nº 10.666/2003.

Tabela INSS - Ano 2016

Faixa de RendimentosAlíquota de Recolhimento do INSS
Até R$ 1.556,948%
De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,929%
De R$ 2.594,93 a R$ 5.189,8211%
Teto de retenção para 2016: R$ 570,88. Fonte: Previdência Social

  • OBSERVAÇÃO SOBRE ALÍQUOTA FIXA DE INSS TRANSPORTE: No caso das atividades de transporte incide a alíquota fixa de 11% sobre a base de cálculo de 20%, sendo que a tabela acima tem apenas caráter informativo e destina-se a outras atividades de prestação de serviços.
  • OBSERVAÇÃO SOBRE INSS PATRONAL: O inciso III do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 estabelece que a contribuição a cargo da empresa destinada à Previdência Social é de 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais.
    • Considera-se remuneração paga ou creditada ao condutor autônomo de veículo rodoviário, ou ao seu auxiliar, pelo frete, carreto ou transporte de passageiros, 20% do rendimento bruto (art. 1º da Portaria MPAS nº 1.135/2001).
    • Logo, o valor a ser considerado como remuneração do transportador equivalerá a 20% do valor do frete, e sobre este valor (remuneração) é que serão calculados os 20% da empresa e os 11% da contribuição do contribuinte individual, valor este que será recolhido pela empresa tomadora do serviço (Art. 201, § 4º do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/1999).
  • ISS – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA:

    O ISS é regido pela legislação municipal e sendo assim, cada município tem suas alíquotas (geralmente variam de 2% a 5%) e as suas regras, e a incidência do mesmo, quando ocorre, costuma se dar quando a prestação de serviços de transporte inicia (local da coleta) e termina (local da entrega) dentro do mesmo município. Sendo assim, é importante consultar o seu contador para que o mesmo lhe apresente as regras baseadas na legislação do seu município.

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

4.  Exemplos de Calculos para Emissão do RPA no pagamento do TAC:

Primeiro Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 176,00R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00
Desconto IRRF- R$ 0,00 R$ 8.000,00 * 10% (base de cálculo) = R$ 800,00 é menor que R$ 1.903,98, portanto é Isento
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.784,00
Segundo Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 176,00R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00
Desconto IRRF- R$ 0,00 (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00 = R$ 16.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 é menor que R$ 1.903,98, portanto é Isento
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.784,00
Terceiro Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 176,00R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00
Desconto IRRF-R$ 37,20 (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00=R$ 24.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 2.400,00 é maior que R$ 1.903,98, portanto incide a aliquota de 7,5% da faixa 1 da tabela de IRRF, e abate R$ 142,80 = R$ 37,20
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.746,80

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA

Quarto Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 42,88 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 11% = R$ 176,00, porém como ultrapassaria o teto de dedução, será deduzido apenas a diferença para o teto
Desconto IRRF-R$ 125,20 (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00=R$ 32.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 3.200,00 é maior que R$ 2.826,65, portanto incide a aliquota de 15% da faixa 2 da tabela de IRRF, e abate R$ 354,80 = R$ 125,20
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.791,92
Quinto Frete do Mês
Valor do frete brutoR$ 8.000,00
Desconto de INSS-R$ 0,00Somatório dos descontos anteriores superou o “teto mensal”, por isso não será mais descontado
Desconto IRRF-R$ 263,87 (R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00+R$ 8.000,00=R$ 40.000,00) * 10% (base de cálculo) = R$ 4.000,00 é maior que R$ 3.751,06, portanto incide a aliquota de 22,5% da faixa 3 da tabela de IRRF, e abate R$ 636,13 = R$ 263,87
Desconto SEST/SENAT-R$ 40,00 R$ 8.000,00 * 20% (base de cálculo) = R$ 1.600,00 * 2,5% (alíquota conjunta SEST e SENAT) = R$ 40,00
Valor Líquido a ReceberR$ 7.696,13

5.  Quais os cuidados ao realizar o Pagamento de Autônomos ?

Ao subcontratar motoristas para realizar as suas operações, é fundamental que a empresa atente e leve em consideração alguns fatores importantes:

  • Realizar o pagamento de valores apenas através de “meios homologados pela ANTT”, ou seja, obedecer o que estabelece a resolução ANTT 3.658/2011. (na dúvida, leia o nosso artigo sobre CIOT e PEF);
  • Gerar CIOT sempre, nos casos em que a legislação assim determinar (na dúvida, consulte o artigo do link acima);
  • Certificar-se de estar baseando os seus cálculos em tabelas de tributos atualizadas, na dúvida, consulte os sites da Receita Federal e INSS ou fale com o seu contador para confirmar, e assim evitar problemas com o fisco;

6.  Como facilitar e automatizar os cálculos e a emissão do RPA ?

Afim de tornar mais segura e ágil a tarefa de calcular os impostos e emitir o RPA no segmento de transporte de cargas, é altamente recomendável qure a empresa adote um sistema de gestão de transporte (TMS), que já possua esta função integrada, pois ele vai trazer os seguintes benefícios para o dia-a-dia da sua operação:

  • Maior segurança nos cálculos de tributos sobre o frete;
  • Acelera a emissão dos Recibos de Pagamento de Autônomo / Recibos de Pagamento de Frete / Contratos de Frete;
  • Integração com o seu Financeiro, pois os valores do RPA já poderão alimentar automaticamente o seu contas a pagar no Financeiro, eliminando retrabalho e redigitação;
  • Aproveitamento das informações cadastrais para agilizar a emissão do Recibo;

Emissor de CTe e MDFe com CIOT e RPA


Sobre a Datamex A Datamex Tecnologia é especializada no desenvolvimento de Software de Gestão Empresarial, e trabalha a mais de 10 anos com foco em Empresas de Logística, atendemos principalmente Transportadoras, Armazéns Gerais e Operadores Logísticos, e estamos à sua disposição para prestar orientações e para lhe apresentar o nosso Software TMS e Emissor de CT-e e MDF-e, que possui uma ferramenta de emissão de RPA que realiza todos os cálculos automaticamente e está preparada para cumprir todas exigências da legislação vigente, inclusive com integração com as principais administradoras de pagamento eletrônico de frete para pagamento do frete aos terceiros por meios homologados pela ANTT, e geração do respectivo CIOT.

Entre em contato e solicite maiores informações sobre o nosso Software de Gestão para Transportadoras com RPA, CTe, MDFe, CIOT e muito mais!

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