Tributação para transportadoras: conheça os principais tributos
A elevada tributação para transportadoras, somado aos custos gerais da operação dificulta a operação das empresas, que precisam otimizar ao máximo seus recursos para conseguir oferecer qualidade e preços justos aos seus clientes, e mesmo assim manter uma margem de lucro saudável para o seu negócio.
Ter o entendimento dos tributos que incidem sobre os serviços e interferem no resultado da empresa é algo de extrema importância, pois, os detalhes como a base de cálculo e o regime tributário a ser escolhido podem resultar na otimização dos recursos financeiros e ajudar a evitar grandes perdas para o negócio.
Você sabe quais são os tributos que uma transportadora deve pagar? Continue lendo para saber os principais!
Tributos Federais que afetam o Transporte
1. IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
O IPI é um tributo nacional que significa Imposto sobre Produtos Industrializados, e se aplica tanto aos produtos nacionais quanto aos importados. Nesse caso, a alíquota depende do produto a ser comercializado. O valor pode ser verificado na Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Está relacionado a tributação para transportadoras, pois, o frete entrará na base de cálculo, com o valor do produto, seguro e outras despesas.
2. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
O COFINS é a Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social. Nesse caso, sua incidência é sobre o faturamento total da empresa, e não sobre os serviços prestados ou o valor da nota fiscal.
A alíquota pode variar entre 3% e 7,6%, dependendo se o regime for cumulativo ou não, o que será definido por meio do enquadramento tributário da empresa (se é Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Se for cumulativo, o valor será pago todos os meses, no caso do regime não cumulativo, o valor será pago anualmente.
O tributo não é exclusivo para o setor de transportes, todas as empresas precisam pagar para estar dentro da legalidade.
3. PIS – Programa de Integração Social
O PIS, ou contribuição para os Programas de Integração Social, é o seguro que financia o pagamento do seguro-desemprego, e também um tipo de segurança do FGTS. O dinheiro do seguro é recolhido pelas empresas e repassados aos funcionários em caso de demissão sem justa causa, contanto que tenha sido um contrato formal feito por meio da CLT.
As modalidades de contribuição podem ser sobre o faturamento da empresa (alíquota de 0,65% ou 1,65%), sobre importações ou sobre a folha de pagamentos (alíquota de 1%). Novamente, a forma de contribuição dependerá em qual regime tributário a transportadora está cadastrada.
4. IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é um tributo federal obrigatório para todas as empresas que disponham de cadastro jurídico, ou seja, que tenham CNPJ, não importando o regime tributário. As empresas que têm a possibilidade de operar no Simples Nacional, porém, terão as alíquotas simplificadas. Para as que se enquadram no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, a alíquota é de 15%.
Esse tributo é declarado de forma anual ou trimestral. A porcentagem incidirá sobre o lucro líquido da empresa. É importante que a empresa tenha um planejamento tributário, pois, a cada ano é possível se enquadrar em regimes diferentes, dependendo do faturamento da empresa.
5. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é outro tributo aos cuidados do governo federal. É semelhante ao IRPJ, com as mesmas normas de pagamento referente ao regime tributário das empresas e utiliza a mesma base de cálculo.
Contudo, nesse caso há uma especificação para serviços de transporte: a alíquota a ser aplicada será de 12% para esse tipo de serviço.
6. INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social
Trata-se de um imposto federal que visa arrecadar fundos para suportar a Previdência Social, através do “Instituto Nacional de Seguridade Social”.
Através destes recursos, o governo também oferece as seguintes garantias aos trabalhadores: o auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
O recolhimento é feito descontando diretamente da folha de pagamento dos trabalhadores registrados. E no caso dos motoristas de transportadoras, quando estes não forem funcionários, e sim motoristas autônomos contratados, sem vínculo empregatício, a retenção deve ser feita a cada frete contratado, respeitando os pisos e tetos estabelecidos na legislação vigente.
Tributos Estaduais incidentes sobre o Transporte
7. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O ICMS é um tributo estadual relacionado à circulação de mercadoria. Sua sigla quer dizer “Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços”. Cada estado possui uma alíquota própria, e ele incidirá sobre a movimentação de produtos, prestação de serviços de comunicação, a entrada de mercadoria importada no país e serviços de transporte — seja este interestadual ou intermunicipal —, por esse motivo tem grande importância para as transportadoras.
Se o tributo não é pago da maneira correta, a empresa é considerada inadimplente perante o fisco e não estará dentro da lei. O valor a ser pago sofrerá a incidência de juros de acordo com a taxa SELIC, e serão acumulados desde o mês de vencimento do imposto.
Tributos Municipais que incidem sobre o Transporte
8. ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
O ISSQN é um tributo municipal. Sua sigla quer dizer Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, logo, incide sobre qualquer serviço prestado, incluindo o de transportes.
A alíquota, assim como ICMS, é definida pelo local de origem, e a base do cálculo é o preço do serviço prestado. Ainda que a alíquota seja decidida por cada município, a União determina que o valor precisa estar entre 2% e 5%.
É importante prestar atenção também nas alíquotas dos outros municípios, pois, principalmente para transportadoras, é comum que o serviço aconteça em outras localidades. Sendo assim, a alíquota ser considerada na NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) deve ser a do local em que se prestou o serviço de transporte.
No caso do não pagamento desse tributo, a transportadora será penalizada com multas e juros a serem estipulados pelo município.
Como melhorar a precisão dos cálculos e controles tributários em transportadoras?
A alta carga tributária para transportadoras e a sua complexidade podem tornar as finanças difíceis de serem controladas da maneira correta, o que deixa espaço para falhas. Qualquer tributo que não seja calculado ou pago da forma correta acarreta mais gastos com juros e multas. A seguir daremos algumas dicas para melhorar a gestão tributária da sua transportadora:
Capacite a sua equipe para evitar falhas:
A chave para uma boa gestão dos tributos de uma empresa é o conhecimento perante o assunto. A tributação para transportadoras é um desafio, visto o grande número e diferentes alíquotas aplicadas em cada caso.
A equipe deve estar atualizada e os gestores devem investir em capacitação das pessoas que tratam do assunto, para que a empresa consiga trabalhar da forma mais otimizada, a fim de potencializar seus lucros e não perder dinheiro por causa da má gestão dos tributos.
Tenha uma boa assessoria contábil e fiscal:
O setor contábil e fiscal das empresas, seja ele interno ou terceirizado, precisa se manter sempre atualizado com relação a legislação relacionada ao transporte para que tenha condições de orientar a sua empresa sobre a maneira correta de tratar cada situação ou dúvida que possa surgir no dia a dia.
Uma boa prática é buscar a orientação do seu contador ou especialista na área tributária para revisar os cálculos e garantir que a sua equipe esteja calculando e recolhendo os tributos da maneira correta, evitando assim prejuízos relacionados com multas ou a criação de passivo fiscal.
Invista em tecnologia a favor da gestão tributária:
Utilizar da tecnologia para melhorar a gestão tributária é uma solução excelente para reduzir trabalhos manuais e tornar o processo mais eficiente.
Um bom sistema de gestão pode ajudar automatizando cálculos e integrando as informações em um só lugar. Um software poderá inclusive auxiliar o seu setor contábil, disponibilizando através de integração os lançamentos dos CT-e e Contratos de Frete emitidos para que sejam importados diretamente no software da contabilidade, desde que seja compatível.
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