Fique atento, pois as novas regras entrarão em vigor entre os dias 01/06/2015 e 01/08/2015. Este prazo depende do Sefaz de cada estado.
A Sefaz Nacional publicou recentemente a Nota Técnica 2015/001 que trata de mudanças nas validações de emissão de CT-e e ajustes na impressão do DACTE
Abaixo detalhamos as mudanças previstas que poderão causar impactos nas suas operações de transporte:
Em operações onde o transporte inicia em UF diferente da UF do emissor do conhecimento o CFOP a ser utilizado deverá ser o 5932 ou 6932, sem exceções. Cabe ressaltar que o sistema está sendo ajustado para permitir apenas estes CFOPs nas operações acima citadas e não permitirá o seu uso em qualquer outro tipo de operação.
O Sefaz recomenda a retirada do campo FORMA DE PAGAMENTO do XML e DACTE, pois o mesmo será retirado em versão futura. A Datamex vai retirá-lo no mês de junho de 2015, conforme orientação recebida.
No quadro de informações relativas ao imposto passaremos a apresentar informações de ICMS Substituição Tributária e ICMS devido a outras UFs. Neste caso pedimos que revise com sua contabilidade o uso de CST 60 (substituição tributária) e CST 90 (início em outra UF) em suas operações pois passará a apresentar valores do ICMS incidentes nestes casos nos Dactes gerados.
Caso você tenha operações relacionadas com as questões acima citadas acione seu setor fiscal, verifique os impactos nas suas operações.
Para consultar na integra a nota técnica acesse o link abaixo:
CT-e Conhecimento de Transporte Eletronico
Nossa Equipe de Suporte estará a sua disposição caso necessite de ajuda ou maiores esclarecimentos, por sua parte ou de seu departamento fiscal. Abaixo relacionamos nossas formas de contato.