A partir de 04/04/2016 torna-se obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para TODAS as cargas no transporte interestadual.
Até então a emissão do MDF-e só era obrigatória para os casos de transporte de “carga fracionada” (mais de uma NF-e / CT-e sendo transportadas no mesmo veículo), agora com esta mudança, conforme estabelece o Ajuste SINIEF 009/2015, passa a ser obrigatória a emissão de MDF-e inclusive para “carga lotação” (quando o transporte é realizado apenas com uma única NF-e / CT-e).
Em nosso blog você pode conferir a íntegra do Ajuste SINIEF.
Com o objetivo de causar menor impacto e facilitar o processo dos nossos clientes, a equipe Datamex desenvolveu uma forma rápida e prática para que a emissão do MDF-e aconteça automaticamente, logo após a emissão do CT-e.
Preparamos um material explicativo sobre a nova ferramenta. Para acessá-loclique aqui.
Solicitamos que você entre em contato conosco em caso de dúvidas, pois estaremos oferecendo treinamento remoto sobre como operar nossa ferramenta.
Algumas dúvidas frequentes:
Quem está obrigado a emitir MDF-e?
Todos os transportes interestaduais.
O que muda no sistema Datamex para quem já utiliza a ferramenta de Manifestos de Carga?
Se você já está habituado a emitir MDF-e no sistema Datamex, é provável que faça isso apenas para “cargas fracionadas”. Agora também será necessário emitir para os transportes interestaduais de “carga lotação” (com apenas um CT-e / NF-e). Para isto, poderá contar com os novos recursos disponibilizados pela equipe Datamex. Clique aqui para acessar o manual sobre os novos recursos.
Nunca realizei a emissão de um MDF-e. Como devo proceder?
O primeiro passo é você entrar em contato com a equipe de suporte Datamex, solicitando que seja realizada a configuração necessária para a emissão de MDF-e e o agendamento de um treinamento remoto sobre a ferramenta e os novos recursos disponíveis.
Quais são as ações fiscais necessárias relativas ao MDF-e?
Assim como o CT-e, o MDF-e também deve ser transmitido para a Sefaz e ser impresso para acompanhar a carga do início ao fim da prestação. É necessário também comunicar a Sefaz que a viagem foi concluída, realizando o encerramento do MDF-e. Para maiores informações acesse o Portal do MDF-e: https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br
Quais são os prazos envolvidos referentes ao MDF-e?
O prazo para cancelamento do MDF-e é de 24 horas e é importante ressaltar que os conhecimentos vinculados ao manifesto não poderão ser cancelados após este prazo ou após o respectivo MDF-e passar por algum ponto de fiscalização. O prazo para encerramento de um MDF-e é de 30 dias, sendo que se houver algum MDF-e não encerrado a mais de 30 dias, a Sefaz rejeitará novas transmissões de MDF-e’s até que o referido MDF-e não finalizado seja encerrado. Para maiores informações acesse o Portal do MDF-e: https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br